Companhia aérea tem condenação mantida por impedir avó de comprovar parentesco com neto menor

Companhia aérea tem condenação mantida por impedir avó de comprovar parentesco com neto menor

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Gol Linhas Aéreas por falha na prestação de serviço ao impedir o embarque de um menor de idade acompanhado de sua avó em um voo doméstico. O caso foi analisado no julgamento de uma Apelação Cível sob a relatoria da desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, que manteve a indenização por danos morais em R$ 10 mil.

Contexto da decisão

O menor foi impedido de embarcar com sua avó no mesmo voo sob a alegação de divergência no nome da avó materna na Certidão de Nascimento da criança. A divergência ocorria porque, na certidão, constava o nome de solteira da avó, enquanto nos demais documentos aparecia o nome de casada.

Apesar da documentação apresentada atender às exigências da Resolução 130 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a empresa recusou-se a aceitar outros meios de comprovação do parentesco, impedindo o embarque.

A recusa unilateral da companhia aérea gerou prejuízos à família, que teve sua viagem frustrada. A falha no serviço levou ao ajuizamento da ação indenizatória por danos morais e materiais, resultando na condenação da empresa na primeira instância.

Fundamentos da Decisão

No julgamento do recurso, o TJAM entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte da companhia aérea. A decisão destacou que a negativa de embarque não teve respaldo legal, uma vez que os documentos apresentados atendiam às exigências normativas e constavam no site da própria empresa como suficientes para comprovação do parentesco.

A Gol Linhas Aéreas tentou convencer que a passageira deveria se certificar acerca da documentação necessária para o embarque. 

Contudo, a relatora enfatizou que a empresa modificou unilateralmente a forma de prestação do serviço contratado, agindo de maneira desproporcional e causando prejuízo aos passageiros, autores da ação. Diante disso, o TJAM manteve a condenação da companhia aérea, incluindo o dever de indenizar os danos morais sofridos pela família.

A decisão reforça a responsabilidade das empresas do setor aéreo na observação das normas regulatórias e no atendimento adequado aos passageiros. O entendimento do tribunal destaca a necessidade de interpretação razoável das regras para evitar prejuízos indevidos aos consumidores. 

Processo n. 0638737-66.2022.8.04.0001

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

A Lei 15.409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um...

Mulher será indenizada após perfuração por agulha descartada irregularmente

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

Bilhetes com ordens do PCC mostram ligação de Deolane com facção

Bilhetes que continham ordens internas dos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) apreendidos em 2019 em...

Supremo valida lei que viabiliza construção da Ferrogrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia...