TCE/AM determina que coordenador afastado de pós-graduação retorne em regime de cooperação obrigatória

TCE/AM determina que coordenador afastado de pós-graduação retorne em regime de cooperação obrigatória

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio do Conselheiro Substituto Mário José de Moraes Costa Filho, concedeu medida cautelar determinando a atuação obrigatória do ex-coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental (PPGDA) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Professor Erivaldo Cavalcanti Silva e Filho.

A decisão obriga o docente não apenas a fornecer os dados e documentos necessários, mas também a elaborar, em regime de colaboração obrigatória, o relatório qualitativo referente ao quadriênio 2021-2024, que será submetido à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). A medida considera a relação direta do ex-coordenador com as atividades acadêmicas desenvolvidas no período.

A decisão atendeu a representação formulada pelo Coordenador Interino do PPGDA/UEA, Professor Alcian Pereira de Souza. No documento apresentado ao TCE-AM, ele esclareceu que, embora o Professor Erivaldo Cavalcanti Silva não tenha se omitido no fornecimento de informações e documentos referentes à sua gestão (2021-2024), as exigências impostas pela CAPES demandam a elaboração de um relatório qualitativo detalhado, consolidando dados sobre avanços, desafios, metas alcançadas e decisões acadêmicas tomadas no período avaliado.

Ao analisar o pedido, o Conselheiro Substituto Mário José de Moraes Costa Filho considerou imprescindível a atuação do ex-coordenador na elaboração do documento. “Corroboro o posicionamento do Professor Alcian Pereira de Souza e entendo ser necessária a participação do Professor Erivaldo Cavalcanti Silva e Filho na construção do relatório para atender às exigências da CAPES, uma vez que apenas ele possui uma compreensão histórica completa dos eventos acadêmicos dos últimos quatro anos”, destacou em sua decisão.

Diante da urgência e relevância da questão, o TCE-AM determinou que a colaboração seja realizada dentro dos prazos estabelecidos pela Consultoria Técnica de Apoio e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP) da UEA, garantindo assim o cumprimento das exigências da CAPES para avaliação do programa de pós-graduação.

Leia mais

Agressão entre irmãs também está sob a proteção da Lei Maria da Penha, decide TJAM

Tribunal entendeu que não é necessário provar motivação de gênero quando a violência ocorre no ambiente familiar contra uma mulher. Casos de agressão entre irmãs...

STJ: Juiz não pode decretar prisão preventiva se MP pede apenas medidas cautelares

A Corte entendeu que pedido por providências mais brandas não autoriza magistrado a impor, por iniciativa própria, a medida mais grave. O juiz não pode...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma de comércio online é condenada após consumidor sofrer golpe em compra de bicicleta elétrica

Uma plataforma de comércio online foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 4 mil por danos morais e...

Empresário é condenado após acusar mulher de roubo dentro de mercado

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou um empresário ao pagamento de R$ 5 mil...

Ótica é condenada por publicidade enganosa ao divulgar exames oftalmológicos para atrair clientes

A 3ª Vara da Comarca de Assú (RN) condenou uma ótica pela prática de publicidade enganosa após oferecer e...

Justiça mantém condenação de homem por extorsão de líder religioso

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...