Distrito Federal é condenado por falha na comunicação de óbito em hospital público

Distrito Federal é condenado por falha na comunicação de óbito em hospital público

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu a responsabilidade do Distrito Federal pela ausência de comunicação do falecimento de um paciente a seus familiares. A decisão determinou o pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a cada membro da família.

No caso, o paciente foi internado em hospital público do DF, onde permaneceu por cerca de 50 dias. Após agravamento do seu estado de saúde e indicação de internação em unidade de terapia intensiva, a família aguardou informações sobre a evolução clínica. Dois dias depois, ao retornarem à unidade, descobriram que o paciente havia falecido, sem terem sido avisados. A parte autora alegou ter deixado seu telefone atualizado e ter acompanhado o paciente diariamente até a internação em UTI. O Distrito Federal argumentou que o hospital tentou contato, mas não obteve sucesso.

O colegiado analisou o prontuário e um laudo pericial que não apontou qualquer registro detalhado das ligações ou das tentativas de informar a família. O Tribunal ressaltou que a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde prevê o direito à informação clara e tempestiva sobre o estado clínico do paciente, o que inclui comunicação adequada em caso de falecimento. Para a Turma, a ausência de registro das supostas tentativas de contato reforçou a falha no serviço.

Com base nessas circunstâncias, a Turma determinou que cada familiar receba indenização de R$ 10 mil por danos morais. O colegiado reconheceu que, além da dor natural pela perda de um ente querido, a falta de informação imediata agravou o sofrimento dos parentes e feriu seu direito à integridade psíquica.

A decisão foi unânime.

AProcesso:0704538-54.2023.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente, o caso expôs discussão jurídica...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto obriga aplicativos de transporte a oferecer opção de motorista mulher para passageiras

O Projeto de Lei 440/26 obriga aplicativos de transporte de passageiros a oferecer a opção de motoristas mulheres para...

Justiça determina que seja fornecido exame a paciente idosa com suspeita de tumor gastrointestinal

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim determinou que o Estado do Rio Grande do Norte...

Homem é condenado por roubo com arma de fogo e participação de menor

A 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelos crimes de roubo com uso de arma...

Concessionária é condenada por instalar rede elétrica em propriedade privada sem autorização

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de...