TJ-SP condenação de homem por estelionato contra restaurante japonês

TJ-SP condenação de homem por estelionato contra restaurante japonês

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de Itatinga, proferida pela juíza Camila Ferneda Dossin, que condenou homem por estelionato. A pena foi fixada em seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Segundo os autos, o réu fez mais de 40 pedidos de comida japonesa em restaurante utilizando comprovantes de transferência falsos ou agendando o pagamento para o dia seguinte e cancelando logo em seguida. A fraude foi descoberta após representante do estabelecimento perceber a diferença no valor de caixa. O prejuízo ultrapassou R$ 11 mil.
A relatora do recurso, Ana Lucia Fernandes Queiroga, destacou que o dolo na conduta do réu ficou evidente diante das circunstâncias em que praticou os delitos, como a repetição das fraudes e o valor elevado obtido ilicitamente. “O valor apurado do prejuízo causado à empresa totalizou mais de R$ 11 mil, correspondente a aproximadamente metade do faturamento mensal do estabelecimento vítima, conforme informado pelo seu representante, e que, inegavelmente, não configura prejuízo de pequeno valor […] Em face de todo o expendido, tem-se que a condenação do sentenciado era mesmo de rigor”, escreveu a magistrada.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Alcides Malossi Junior e Silmar Fernandes.
Apelação nº 1500139-02.2023.8.26.0282
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Concessionária não pode transferir custo de recall ao consumidor por morar longe, decide juiz no Amazonas

Nas relações de consumo, sobretudo em uma região de dimensões continentais como o Amazonas, a localização geográfica do consumidor não pode ser convertida em...

Atuação indireta da banca em etapa médica de concurso não impede sua responsabilização, fixa Justiça

A responsabilidade da banca examinadora em etapas delegadas de concurso público é matéria cujo exame se encontra rotineiramente em ações judiciais de candidatos que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária não pode transferir custo de recall ao consumidor por morar longe, decide juiz no Amazonas

Nas relações de consumo, sobretudo em uma região de dimensões continentais como o Amazonas, a localização geográfica do consumidor...

Atuação indireta da banca em etapa médica de concurso não impede sua responsabilização, fixa Justiça

A responsabilidade da banca examinadora em etapas delegadas de concurso público é matéria cujo exame se encontra rotineiramente em...

Justiça do Amazonas condena concessionária por vender veículo com restrição indevida de circulação

É abusiva e nula a cláusula que impede a circulação fora da Zona Franca de Manaus de veículo comprado...

TJAM investiga possíveis efeitos decisórios em atos de rotina funcional em Juizado de Manaus

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instaurou sindicância para apuração de fatos relacionados à atuação do...