Animal na pista: motorista envolvido em acidente deve ser indenizado

Animal na pista: motorista envolvido em acidente deve ser indenizado

A Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A foi condenada a indenizar um motorista envolvido em acidente com animal na pista. A decisão do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria foi mantida, por unanimidade, pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

Os fatos ocorreram em outubro de 2023, na BR 060, administrada pela concessionária. De acordo com o processo, por volta das 23h50, o autor foi surpreendido por uma boiada composta por aproximadamente 10 animais, que atravessavam a pista. Nesse momento, o veículo de grande porte conduzido pelo autor colidiu com um dos animais e, em consequência do sinistro, o autor sofreu danos materiais.

Na decisão, a Turma explica que a responsabilidade da concessionária é objetiva nos termos do artigo 37, § 6º da Constituição Federal. Nesse sentido, uma vez comprovado que o acidente ocorreu com animal na via administrada pela ré, caberia a ela comprovar caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima ou de terceiros para afastar a sua responsabilidade.

No caso em análise, esclarece o colegiado, a ré não comprovou nenhum fato capaz de afastar a sua responsabilidade. Assim, “impõe-se à recorrente o dever de reparar os danos materiais causados e os lucros cessantes demonstrados, nos termos determinados na sentença”, declarou o magistrado relator.

Dessa forma, a concessionária deverá desembolsar R$ 42.676,59, a título de danos emergentes, e R$ 8.464,08, a título de lucros cessantes.

Processo: 0702720-57.2024.8.07.0010

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...