TJAM: Concessionária não responde por vícios no automóvel se identificado o fabricante nos autos

TJAM: Concessionária não responde por vícios no automóvel se identificado o fabricante nos autos

O comerciante somente é responsável pela reparação de danos em produtos com defeitos de fabricação que venha a causar, na hipótese de não ser possível a identificação do fabricante, assim decidiu em embargos de declaração de nº 0004534-67.2021.8.04.0000, o Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, proposto por RDZ Comércio de Veículos Ltda-Mavel, em ação movida por Taqueu de Souza Craveiro. A empresa/ recorrente se irresignou contra decisão em segunda instância porque teria direito a ser apreciado o fato de que não seria a parte legítima contra a qual a ação do embargado deveria se direcionar. O recurso foi provido. 

Em apreciação do recurso, ao qual foram emprestados efeitos infringentes, o Tribunal do Amazonas considerou que “a responsabilidade do fabricante pelos vícios  de fabricação no automóvel está prevista no Código de Defesa do Consumidor” reconhecendo a procedência dos embargos. 

A tese foi acolhida porque o próprio Apelado sustentou que seu veículo apresentou defeitos de fabricação, ou seja, vício não originada na esfera de vigilância da embargante, que tão somente comercializa o produto. A previsão encontra-se definida nos artigos 12, 13, I, do Código de Defesa do Consumidor. 

“No caso em análise, o fabricante é identificado: Volkswagen do Brasil. Por esse motivo, entendo que o fabricante identifica nos autos é o responsável atribuído pela lei consumerista à extensão de entregar o automóvel novo com os defeitos”. Foi afastada a responsabilidade do comerciante. 

Leia o acórdão 

Leia mais

Justiça mantém regra da OAB e indefere inscrição de Flávio Antony ao Quinto Constitucional do TJAM

A Justiça Federal no Amazonas manteve a exigência de dez anos ininterruptos de exercício profissional prevista no edital da OAB/AM para o processo seletivo...

Homem é condenado a mais de 10 anos e obrigado a pagar R$ 20 mil por tentativa de feminicídio em Manaus

Após agredir e tentar matar a companheira em via pública, o réu Renato Ferreira Peixoto foi condenado a 10 anos e 11 meses de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça estende isenção de PIS/Cofins da Zona Franca às Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim

A 1ª Vara Federal Cível de Roraima concedeu tutela de evidência a empresa local  suspendendo a cobrança de PIS...

Juiz afasta crime de tráfico ao reconhecer dúvida sobre finalidade comercial da maconha

A desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de posse para consumo pessoal, no caso da maconha, é...

Justiça mantém regra da OAB e indefere inscrição de Flávio Antony ao Quinto Constitucional do TJAM

A Justiça Federal no Amazonas manteve a exigência de dez anos ininterruptos de exercício profissional prevista no edital da...

TRT-SC confirma direito a home office para bancária com autismo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou o direito de uma empregada da...