Homem detido no Eduardo Gomes por tráfico de animais silvestes tem prisão mantida pelo STJ

Homem detido no Eduardo Gomes por tráfico de animais silvestes tem prisão mantida pelo STJ

O Ministro Herman Benjamim, do Superior Tribunal de Justiça, manteve a decisão do Juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente, em Manaus, que converteu o  flagrante efetuado pela Polícia Federal, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em prisão preventiva. Perante o Juiz, a Polícia informou que ao  fiscalizar as malas dos passageiros da empresa LATAM, com destino a Guarulhos, foi ouvido ruído semelhante ao de pássaros.

Durante a inspeção das bagagens no aparelho de raio-x constatou-se que havia carga viva no interior de três malas que estavam em nome de um passageiro. Com a abertura das malas constatou-se que no interior de cada uma delas  havia centenas de aves presas em gaiolas e que o passageiro José Vitor Leite admitiu serem canários da terra que seriam vendidos em São Paulo/SP. Não havia qualquer licença ou autorização.

Durante a audiência, Moacir Pereira Batista definiu pelo recebimento da denúncia pela prática dos crimes de abuso ou maus-tratos de animais silvestres,  além da configuração de uma rede de tráfico de animais sob entendimento de que dificilmente o acusado teria como manter vivos e revender tamanha quantidade de animais que somente não foi transportada devido a atuação da Polícia Federal. A decisão foi alvo de habeas corpus no TJAM. 

O Desembargador Henrique Veiga Lima, em decisão monocrática, negou o HC, lançando o entendimento  de que o caso demonstrava  a necessidade de salvaguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal e que a decisão do Juiz se  revelou com motivação hábil e concatenada com a realidade do caso. A defesa foi ao STJ com habeas corpus substitutivo de recurso. 

Ao apreciar o remédio heróico, Herman Benjamim enfatizou que, conforme a jurisprudência do STJ, a ausência de exaurimento da instância ordinária impede o conhecimento da ação, já que o STJ não possui competência para processar e julgar Habeas Corpus sem que tenha ocorrido o esgotamento da jurisdição na instância antecedente. A defesa agravou. Uma nova apreciação do pedido ainda será reexaminada. 

AgRg no HC 973121

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