Fraude com boleto falso, com culpa do devedor, não isenta mora em financiamento de veículo, diz TJAM

Fraude com boleto falso, com culpa do devedor, não isenta mora em financiamento de veículo, diz TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, confirmou  decisão de primeira instância que autorizou a busca e apreensão de um veículo em razão de inadimplência de parcelas de financiamento. O caso ganhou destaque pela discussão em torno de um suposto vazamento de dados bancários que teria levado ao pagamento de boletos falsos por parte do devedor.

O Caso: Pagamento de Boleto via WhatsApp
A ação inicial foi movida pelo Banco Safra, alegando o não pagamento de duas parcelas de financiamento automotivo. Na sentença, foi aplicada a legislação da alienação fiduciária, regulada pelo Decreto-Lei nº 911/69, que prevê que, em casos de inadimplência, o credor fiduciário pode requerer a retomada do bem financiado.

O Banco comprovou a constituição do devedor em mora com a apresentação de notificação extrajudicial. Em defesa, o devedor sustentou que não estava em atraso, alegando que efetuara o pagamento de boletos que lhe foram enviados por WhatsApp, os quais, posteriormente, se revelaram falsos.

A decisão de primeira instância foi desfavorável ao réu, que interpôs apelação. No entanto, o Tribunal manteve a sentença, afirmando que o apelante não teria adotado as medidas de cautela necessárias para evitar a fraude.

Fraude e Responsabilidade: Entendimento do Tribunal
Os desembargadores reconheceram a sofisticação das fraudes com boletos falsos, salientando que elas muitas vezes induzem o consumidor a acreditar que estão quitando os débitos de forma regular. Contudo, no caso em tela, destacaram que o devedor deixou de verificar a autenticidade do canal pelo qual recebeu os boletos, não utilizando meios oficiais da instituição bancária para confirmar o pagamento.

“Não é possível atribuir responsabilidade à instituição financeira quando o próprio consumidor não adota uma conduta prudente para proteger seus interesses”, concluiu o voto do relator.

O Contexto do Vazamento de Dados
O Tribunal ressaltou que, para atribuir ao banco a culpa pelo suposto vazamento de dados, seria indispensável demonstrar quais informações específicas estavam em poder dos criminosos e examinar se houve de fato falha na segurança do banco. Sem essa análise aprofundada, não é possível estabelecer o nexo de causalidade necessário para imputar a responsabilidade à instituição financeira.

 A decisão reforça a importância de o consumidor adotar medidas de precaução, como verificar boletos e efetuar pagamentos exclusivamente por canais oficiais das instituições bancárias. No contexto da alienação fiduciária, a mora do devedor continua sendo o elemento essencial para a aplicação do Decreto-Lei nº 911/69, mesmo diante de alegações de fraude. 

Processo n. 0003517-88.2024.8.04.0000  
Classe/Assunto: Embargos de Declaração Cível / Propriedade Fiduciária
Relator(a): Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível

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