Empresário do PR terá que ser indenizado em R$ 15 mil após cair com carro dentro de buraco na BR-376

Empresário do PR terá que ser indenizado em R$ 15 mil após cair com carro dentro de buraco na BR-376

Um empresário de Apucarana, no norte do Paraná, terá que ser indenizado por danos materiais, após envolver-se em um acidente na BR-376, no município de Ortigueira/PR, quando conduzia seu veículo BMW na altura do km 328 da rodovia federal. A decisão é do juiz federal Marcos César Romeira Moraes, da 2ª Vara Federal de Maringá.

O caso aconteceu por volta das 20h do dia 26 de novembro de 2023. O autor da ação alegou que o acidente ocorreu por más condições da pista, pois, além de ser noite, seria impossível não cair no buraco. Salientou, ainda, tratar-se de um trecho de faixa contínua, que teria impossibilitado ao motorista trocar de faixa, para evitar o acidente.

Romeira Moraes destaca, em sua decisão, que não há qualquer demonstração de que o motorista transitava em velocidade superior ao permitido no trecho da rodovia federal. “No caso, a parte autora, ao transitar pela pista defeituosa, teve pneus e rodas do seu veículo em choque com a pista avariada, gerando danos”, conclui o juiz federal.

O magistrado lembra também que o trecho da BR-376 estava anteriormente em concessão pública à iniciativa privada, que mantinha maior manutenção e monitoramento das condições. “Por opção estatal, o serviço de manutenção foi reassumido pelo poder público, que notoriamente não o presta na mesma intensidade, com nítida deterioração das condições de trafegabilidade”, argumenta.

Devidamente comprovadas as despesas com aquisição de novos pneus e rodas para a substituição dos equipamentos danificados, incluindo a mão de obra para o serviço, a decisão do juiz federal estipula o pagamento de indenização no valor de R$ 14.590, a ser realizado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) e pela União – Advocacia Geral da União. O montante deverá ser corrigido pela taxa Selic a partir da data do acidente.

A sentença de Romeira Moraes, no entanto, indefere o pedido de indenização por danos morais feito pelo autor da ação, no valor de R$ 10 mil. “No caso dos autos, não houve demonstração de lesão ao patrimônio psíquico da parte autora que seja suficiente para a condenação da ré ao pagamento de indenização”, justifica. As partes podem recorrer da decisão.

Com informações do TRF4

Leia mais

Regras de transição devem garantir cômputo de tempo especial para aposentadoria, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda aposentadoria por tempo de contribuição a segurado que comprovou o...

HC não substitui revisão criminal no caso de condenação penal definitiva, reitera STJ

O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para rediscutir condenação já transitada em julgado, salvo em situações excepcionais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

IPVA pode ser cobrado somente sobre veículos terrestres, decide STF

O alcance material do IPVA sempre foi delimitado diretamente pela Constituição — e não pela criatividade legislativa dos estados....

Regras de transição devem garantir cômputo de tempo especial para aposentadoria, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda aposentadoria por tempo de contribuição...

Toffoli mantém acareação sobre Banco Master mesmo após pedido contrário da PGR

A iniciativa do Poder Judiciário na produção de provas durante a fase investigativa voltou ao centro do debate no...

HC não substitui revisão criminal no caso de condenação penal definitiva, reitera STJ

O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para rediscutir condenação já transitada em julgado,...