Federal desmonta grupo que movimentou R$ 15 milhões em fraude com veículos, inclusive em Manaus

Federal desmonta grupo que movimentou R$ 15 milhões em fraude com veículos, inclusive em Manaus

A fraude consistia na utilização de pessoas jurídicas com incentivos fiscais para a aquisição de veículos de luxo. No esquema, um terceiro interessado em adquirir um carro de luxo utilizava a estrutura dessas empresas para fraudar o fisco. Em Manaus, as empresas Auto Mix e Audi Center estão sob alvo das autoridades investigantes. 

A Receita Federal do Brasil e a Polícia Federal deflagraram nesta quinta-feira, 16/1, a “Operação Creditum”, que investiga grupo criminoso que atua na fraude em financiamento de veículos de luxo, sonegação fiscal, falsificação ideológica e lavagem de capitais.

Estas operações fraudulentas realizadas pelo grupo movimentaram ilegalmente a quantia estimada de R$15 milhões de reais. Foram mobilizados 15 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal e 60 policiais federais para o cumprimento de 15 mandados de busca e apreensão nas cidades de Manaus/AM, Manacapuru/AM e Rio de Janeiro/RJ.

As ordens judiciais também abrangem o sequestro e a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos investigados.

Sobre a investigação

A investigação apontou que os alvos da operação obtinham, mediante fraude, diversos financiamentos de veículos de luxo, com descontos angariados por meio de benefício fiscal, com o intuito de revender os veículos financiados para terceiros sem o conhecimento da instituição bancária.

Os financiamentos eram obtidos por meio de empresas, tanto em nome dos investigados quanto em nome de “laranjas”. Para tanto, os investigados falsificavam documentos e contavam com a participação de funcionários/gerentes/diretores de instituição financeira e de concessionárias de veículos.

O nome da operação, “creditum”, vem do latim e significa “coisa confiada”. O grupo criminoso repassava veículos de luxo, obtidos mediante fraude, para terceiros compradores sem realizar a transferência de propriedade, ou seja, as relações eram baseadas na confiança.

Os envolvidos poderão ser responsabilizados pelos crimes de obtenção de financiamento mediante fraude, sonegação fiscal, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, entre outros.

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...