Google é condenada a indenizar usuário que teve email roubado

Google é condenada a indenizar usuário que teve email roubado

Em sentença proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a Google Brasil Internet Ltda foi condenada a indenizar um usuário em 2 mil reais, a título de danos morais, bem como restabelecer seu email. Na ação, o autor relatou que, repentinamente, não conseguiu mais acessar sua conta Google, perdendo seu email, o qual utiliza comercialmente. Para resolver a questão, reclamou administrativamente, mas não obteve êxito.

Com o passar dos meses e a situação sem resolução, ele optou por entrar na Justiça, pedindo pelo restabelecimento de sua conta e, ainda indenização pelos danos morais causados. Em contestação, a requerida alegou não ter praticado qualquer ato ilícito e que existe um procedimento para recuperação de conta, que não teria sido seguido pelo autor. Pediu pela improcedência dos pedidos. A Justiça realizou uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

“A controvérsia reside em reconhecer a existência ou não dos alegados prejuízos extrapatrimoniais sofridos pelo autor, bem como o seu acesso ao email, ressaltando que, no caso em tela, cabe a inversão do ônus da prova conforme ditado no Código de Defesa do Consumidor (…) Nesse passo, observou-se que a empresa demandada, mesmo tendo o livre acesso à melhor prova, não o fez, a fim de eximir-se da responsabilidade”, destacou o juiz Licar Pereira.

Para o Judiciário, o autor conseguiu provar que invadiram a sua conta, a mesma que é utilizada como meio principal de contato e uso profissional em cadastros de aplicativos, sites, contas de telefone e ferramentas de trabalho, dentre outros. “Demonstrou, ainda, que tentou solução administrativa, como demonstra através de documentos anexados (…) Portanto, caberia à requerida a partir deste momento agir com cautela para evitar danos”.

O magistrado frisou que não há que falar em culpa exclusiva da vítima e/ou de terceiros, pois, ainda que o réu não possa ser responsabilizado por invasões de contas de seus usuários, ficou evidenciado que, devidamente notificada acerca do ocorrido, a Google permitiu a continuação dos danos ocasionados ao usuário dos seus serviços.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de plano de saúde cancelado sem...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma considerar como “receita” valores que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma...

Homem é condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por matar e ocultar corpo de vendedor ambulante em Manaus

O Tribunal do Júri de Manaus condenou Rarison Menezes Marques a 12 anos e sete meses de prisão pelos...

OAB não pode vincular acesso a registro de advogado para inscrição suplementar a anuidades atrasadas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu como ilegal a conduta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do...