Cobranças indevidas da Amazonas Energia não geram ofensas morais automáticas ao consumidor

Cobranças indevidas da Amazonas Energia não geram ofensas morais automáticas ao consumidor

Muito embora se reconheça o direito do autor à declaração de inexigibilidade dos valores cobrados no contexto do procedimento de recuperação de consumo elaborado de forma unilateral pela Amazonas Energia, tendo em vista que essas cobranças sejam inválidas por serem constituídas sem nenhuma participação do consumidor, não se pode concluir, de forma automática, que o ilícito também enseje, por si, danos morais indenizáveis.

Para que se pudesse chegar à conclusão diversa, à fim de atender à compensação moral, seria necessário que o autor apresentasse  provas concretas que permitissem definir pela existência de ofensas de natureza extrapatrimonial. Com essas razões de decidir, o Juiz Moacir Pereira Batista, da Terceira Turma Recursal do Amazonas manteve sentença contra a Amazonas Energia, mas negou ao recorrente a proposta de fixação de danos morais indenizáveis. 

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM),  decidiu, por unanimidade, manter a sentença que declarou a inconsistência de débitos cobrados pela Amazonas Energia de um consumidor em razão de recuperação de consumo considerado irregular.  

De acordo com a decisão, a concessionária não conseguiu comprovar que ofereceu ao consumidor o pleno exercício do contraditório e a ampla defesa, conforme exige a Resolução nº 414/2020 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Em sua fundamentação, o relator destacou que o consumidor não foi notificado do resultado da inspeção realizada em sua unidade consumidora nem teve a oportunidade de impugnar administrativamente a decisão que originou a cobrança. Tal omissão configurou falha na prestação do serviço, ferindo os princípios constitucionais do devido processo legal e do contraditório.

No entanto, o colegiado concluiu que a falha de fiscalização não foi suficiente para definir pela incidência de danos morais indenizáveis. Conforme o entendimento da Turma, os danos morais não podem ser presumidos (in re ipsa) e dependem da comprovação de que a cobrança tenha gerado prejuízos extrapatrimoniais causados, como cobranças vexatórias ou inscrição do consumidor em cadastros de inadimplentes. Não havendo esses elementos nos autos, o pedido de danos morais tende a ser indeferido. 
 
Proceso n. 0009595-08.2024.8.04.1000  
Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Fornecimento de Energia Elétrica
Relator(a): Moacir Pereira Batista
Comarca: Manaus
Órgão julgador: 3ª Turma Recursal  

Leia mais

TJAM concede liminar em habeas corpus e suspende busca contra Maria do Carmo

O TJAM suspendeu mandado expedido em investigação sobre vídeo com imagem da filha adolescente de Omar Aziz.  Desembargadora Onilza Abreu Gerth considerou que a...

MPF pede suspensão de projeto de carbono em Carauari; empresa contesta acusações

Procuradoria pede suspensão do Mejuruá e indenização de R$ 6 milhões por supostas violações; BR Arbo contesta acusações e aponta prejuízos de eventual paralisação. Um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM concede liminar em habeas corpus e suspende busca contra Maria do Carmo

O TJAM suspendeu mandado expedido em investigação sobre vídeo com imagem da filha adolescente de Omar Aziz.  Desembargadora Onilza...

Projeto deixa explícito que imprudência do segurado não impede pagamento de seguro de vida

O Projeto de Lei 3353/26 deixa expresso na legislação que a seguradora não poderá negar o pagamento de indenização...

Comissão aprova inclusão expressa de casais homoafetivos na Lei Maria da Penha

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 891/25,...

Golpe do falso advogado termina em ação judicial após transferência de valores via Pix

A Justiça de Santa Catarina, por meio do 3º Juizado Especial Cível de Joinville julgou uma ação de indenização decorrente...