Banco é condenado a restituir cliente vítima do golpe da troca de cartão

Banco é condenado a restituir cliente vítima do golpe da troca de cartão

A 2ª Vara Cível de Sobradinho condenou o Itaú Unibanco S.A. a restituir valores referentes atransações fraudulentas realizadas no cartão de crédito de cliente que foi vítima do golpe da troca de cartão. A decisão também declarou a nulidade das compras e dos saques efetuados sem a autorização da consumidora.

A cliente relatou que, em 10 de janeiro de 2023, ao pagar uma corrida de táxi em São Paulo, teve seu cartão de crédito trocado por um similar pelo motorista, que memorizou sua senha. Posteriormente, foram realizadas diversas transações não autorizadas, que totalizaram R$ 10.934,19. Segundo a cliente, as operações destoavam de seu perfil de consumo e o banco não interveio para impedir as transações fraudulentas. Além disso, tentativas de solução administrativa não tiveram êxito.

O Itaú Unibanco apresentou defesa fora do prazo legal e foi decretada sua revelia. Apesar disso, a magistrada destacou que a revelia não dispensa a análise das provas apresentadas pela autora. Na sentença, foi reconhecida a relação de consumo entre as partes e a responsabilidade objetiva do banco pelos danos causados, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

A Juíza observou que, embora a conduta imprudente da cliente tenha contribuído para o golpe, a instituição financeira deveria ter detectado as transações atípicas. “A fraude, ao integrar o risco das operações bancárias, caracteriza fortuito interno e, nessa ordem, não possui habilidade técnica para configurar a excludente do art. 14, § 3º, inc. II, do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.

O banco foi condenado a restituir R$ 12.222,67 à cliente, valor que inclui as transações fraudulentas e os encargos. A magistrada ainda declarou nulas as compras e saques realizados nos dias 10 e 12 de janeiro de 2023, exceto por uma compra legítima de R$ 120,35.

O pedido de indenização por danos morais foi negado, pois não ficou demonstrado abalo significativo aos direitos da personalidade da consumidora.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe e confira o processo:0708537-51.2023.8.07.0006

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Nos crimes sexuais, palavra da vítima associada a outras provas é decisiva, reitera STJ

Ao analisar o recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o Tribunal amazonense examinou de forma adequada as teses defensivas e concluiu...

Sem amostra mínima de erro de vontade, não se barram descontos apenas com a alegação de indevidos

Para o Tribunal, os documentos apresentados — como fichas financeiras e comprovantes de crédito em conta — apenas demonstram a ocorrência do depósito e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF substitui prisão de delegado acusado de corrupção e organização criminosa por cautelares

O ministro Gilmar Mendes revogou a prisão preventiva do delegado paulista Fábio Baena Martin, acusado de integrar suposta organização...

Justiça do Trabalho mantém inclusão de sócios em execução após falta de bens da empresa

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a inclusão de sócios e de empresa...

Dispensa de trabalhador com doença grave após retorno de afastamento é considerada discriminatória

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de uma empresa ao pagamento...

Marinheiro de lancha é indenizado por acidente de trabalho

Em decisão unânime, a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um proprietário de lancha...