TJSP fixa mínimo existencial em um salário mínimo em ação de renegociação de dívidas

TJSP fixa mínimo existencial em um salário mínimo em ação de renegociação de dívidas

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a instauração de procedimento de revisão de contratos e renegociação de débitos de consumidor superendividado, fixando o valor do mínimo existencial em um salário mínimo líquido.

De acordo com os autos, o autor ingressou com ação de repactuação de dívidas por superendividamento, afirmando estar com 95% de sua renda comprometida com empréstimos consignados e pessoais, restando apenas R$ 233 para sua subsistência. Em primeira instância, o pedido foi negado sob o argumento de que os consignados não se inserem na contagem de descontos para verificação do comprometimento de renda nem na possibilidade de renegociação e que, excluídas as obrigações, a renda mensal do autor é superior a R$ 600, valor estipulado como mínimo existencial pelo Decreto nº 11.150/22.
Entretanto, o relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, pontuou que, embora o referido Decreto exclua as operações de crédito consignado na aferição do mínimo existencial, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que todas as dívidas de consumo sejam consideradas para verificar o superendividamento e que, “ante o princípio da hierarquia das normas, deve prevalecer a lei federal sob o decreto regulamentatório, de natureza infralegal”.

O magistrado também observou que o mínimo existencial deve abranger a moradia, a alimentação e as tarifas de serviços básicos, como água, energia e gás – “o mínimo para viver em sociedade” – e que, portanto, “deve-se considerar o valor correspondente a um salário-mínimo, líquido e com reajustes oficiais, para efeitos de mínimo existencial” uma vez que a quantia de R$ 600 estipulada pelo Decreto nº 11.150/22 é apenas uma referência, pois não previu nenhuma forma de correção monetária.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Hélio Nogueira e Nuncio Theophilo Neto.  A decisão foi unânime.

Apelação nº 1001826-84.2023.8.26.0407 

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Simonetti propõe e OAB aprova inclusão de ex-juiz da Lava Jato no cadastro de violadores de prerrogativas

A OAB Nacional, presidida pelo amazonense Beto Simonetti, aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (16/6), a instauração de procedimento para inclusão do ex-juiz federal Marcelo...

Acordo garante permanência de quilombolas no Parque Nacional do Jaú com preservação ambiental

Acordo Judicial foi firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Nacional de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atraso de aluguel poderá causar despejo por via extrajudicial, define projeto da Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), proposta...

CMM avança com projeto de lei que autoriza o transporte de animais domésticos em ônibus de Manaus

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) deliberou, nesta segunda-feira (16 de junho), o Projeto de Lei nº 189/2025, de...

Braga Netto pede acareação com Cid na ação penal da trama golpista

A defesa do general Braga Netto pediu nesta segunda-feira (16) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pede ao STF anulação da delação de Mauro Cid

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (16) ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de...