Filho recorre e obriga pai a pagar pensão enquanto for estudante, ainda que maior de idade

Filho recorre e obriga pai a pagar pensão enquanto for estudante, ainda que maior de idade

Com decisão liderada pelo Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, do TJAM, a Terceira Câmara Cível definiu que a maioridade, atingida pelo filho aos 18 anos, mas que ainda estuda e não exerce atividade remunerada, não é o bastante para que o pai seja favorecido com decisão judicial que o desonere de pagar pensão de alimentos. 

A  questão em discussão na Câmara Cível consistiu em definir se a maioridade do estudante, embora com o fim da presunção de necessidade alimentar, dispensaria automaticamente, por parte do pai, da obrigação de prestar alimentos ou se essa obrigação deveria ser mantida em razão da comprovada condição de dependência econômica do filho, que ainda se encontrava em formação superior. 

Na origem, o genitor ingressou com ação contra o filho após este completar dezoito anos de idade e pediu ao magistrado de origem que declarasse o fim de sua obrigação de pagar pensão de alimentos. O pedido foi atendido. Contra essa decisão houve recurso por parte do estudante. 

No TJAM o recurso foi aceito, declarando-se a procedência dos fundamentos recorridos. De acordo com o Tribunal de Justiça, atingida a maioridade, a presunção de necessidade alimentar é cessada, cabendo ao alimentando demonstrar sua impossibilidade de prover o próprio sustento e justificar a continuidade da obrigação. 

No caso se concluiu que o apelante, regularmente matriculado no curso de Medicina, comprovou a existência de despesas associadas à sua formação, como materiais didáticos, transporte e alimentação, que evidenciou sua dependência econômica.

O ônus de demonstrar a possibilidade de o filho prover o próprio sustento recaíria sobre o autor da ação exoneratória, sendo insuficiente a alegação de maioridade para justificar a exoneração.

Segundo o TJAM, a jurisprudência majoritária, incluindo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, reconhece que a obrigação alimentar persiste enquanto o alimentando estiver frequentando curso de nível superior ou técnico, caso seja comprovada a necessidade. A continuidade do pensionamento visa garantir condições mínimas para que o alimentando conclua sua formação acadêmica, possibilitando futura inserção no mercado de trabalho e autossuficiência econômica.

Fixou-se as seguintes teses de julgamento: “A obrigação alimentar dos pais em relação a filhos maiores subsiste enquanto o alimentando estiver matriculado em curso superior ou técnico e comprovar a necessidade de auxílio financeiro para sua manutenção. O fim da  obrigação alimentar, após a maioridade do alimentando, depende da comprovação de que este possui meios próprios para prover seu sustento.

Processo n. 0600615-88.2022.8.04.7500  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Exoneração
Relator(a): Abraham Peixoto Campos Filho
Comarca: Tefé
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível

Leia mais

Observatório do Clima contesta no TRF1 decisão que liberou licitações da BR-319

O Laboratório do Observatório do Clima interpôs agravo interno no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão da presidente da Corte, desembargadora...

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento administrativo previdenciário que permanecia sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém demissão por justa causa de gestante após fraude em ponto eletrônico

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Farmácia de manipulação não pode usar nome comercial de fórmulas nos rótulos

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou decisão da 3ª Vara Cível...

Supermercado é condenado após gerente acusar funcionária de esconder ratos no cabelo

Um supermercado de Araguari, no Triângulo Mineiro, foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5...

Empresa de proteção veicular é condenada por não pagar indenização à cliente após furto de motocicleta

Uma associação de proteção veicular foi condenada a indenizar um cliente em R$ 13.596,11 por danos materiais, além de...