Justiça anula efeitos de leis que beneficiaram políticos locais com doação de bens públicos

Justiça anula efeitos de leis que beneficiaram políticos locais com doação de bens públicos

O juiz de direito Roesberg de Souza Crozara, titular da Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Norte (município distante 126 quilômetros de Manaus), julgou parcialmente procedente ação ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) e tornou sem efeito seis Leis Municipais de 2015, aprovadas em regime de urgência durante uma sessão itinerante da Câmara local, as quais asseguraram a doação de seis imóveis pertencentes ao patrimônio público. A medida, conforme a denúncia do MPE/AM, beneficiou quatro vereadores à época, o então secretário municipal de Administração, além de instituição religiosa gerida por uma também vereadora da legislatura 2013/2016.

Na decisão, que confirmou liminar anteriormente deferida nos autos, tornando-a definitiva, o magistrado considerou ter ficado demonstrado que os atos legislativos foram “ofensivos aos princípios da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade, notadamente pelo evidente desvio de finalidade”.

Ao tornar sem efeitos concretos e abstratos as Leis Municipais n.º 11, 16, 17, 18, 21 e 22, todas de 2015, o magistrado determinou o retorno da posse e propriedade dos imóveis em questão ao Município de Nova Olinda do Norte/AM, tornando nulos quaisquer atos administrativos ou cartorários de transferência dos respectivos bens. Na mesma decisão, o magistrado julgou improcedente o pedido do MPE para condenação por ato de improbidade administrativa de todos os envolvidos. “Não vislumbro provado o dolo necessário para configurar um ato desonesto próprio para caracterizar como improbidade administrativa, nos termos da Lei n.º 14230/2021”, diz trecho da sentença.

Conforme o magistrado, as transferências dos bens imóveis de propriedade do Município para os particulares apontados pelo Ministério Público – os então vereadores Alexandre de Araújo Ferreira, Guilherme Pereira Pena Filho; Jackson Monteiro Martins e Vander Cleison Pereira da Silva (este último irmão do então prefeito Carlos Rodrigues da Silva, que enviou o projeto de lei ao Legislativo Municipal), assim como o Ministério Apostólico Yeshua Hamashiach (Mayhm), presidido pela então vereadora Guaracy de Jesus Dias Rebelo – não ostentam qualquer justificativa de interesse público, sendo direcionados para agentes ocupantes ou ex-ocupantes de cargos públicos “que os colocam em posição privilegiada para o recebimento dos respectivos imóveis”.

A Ação Civil Pública n.º 0000051-75.2017.8.04.6000) originou-se de Inquérito Civil (n.º 02/2017) pelo MPE/AM, a partir de representação encaminhada pelo ex-vereador Luiz Bernardo Ferreira Pinto, na qual noticiava a doação ilegal de diversos terrenos públicos a particulares e estabelecimento religioso. De acordo com apurado pelo MPE/AM, não houve avaliação prévia e justificado interesse público, havendo desrespeito aos princípios da eficiência e da motivação. O MPE destacou, ainda, que o projeto de lei foi aprovado na Sessão Itinerante da Câmara, em deliberação da qual os próprios beneficiários participaram.

Fonte: TJAM

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto prevê medidas de acolhimento para trabalhadora que retorna da licença-maternidade

O Projeto de Lei 2307/26 exige que as empresas com 20 ou mais funcionários adotem programas de acolhimento e...

Plano de saúde deve custear tratamento de osteoporose para paciente no Acre

A 2ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde de fornecer, pelo período de um ano,...

Plataforma é condenada a indenizar passageiro por acidente durante corrida de motocicleta

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de...

Empresa de pneus é condenada por erro em entrega e não solucionar o caso

O 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma loja de pneus ao pagamento de indenização,...