STF estende prazos para que União regulamente poder de polícia da Funai

STF estende prazos para que União regulamente poder de polícia da Funai

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, atendeu a pedido da União e concedeu prazo adicional para a regulamentação do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), assegurando as condições materiais e o treinamento necessário para sua atuação adequada nas terras indígenas.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental(ADPF) 709, que tem por objeto ações e omissões do Poder Público que colocam em risco a saúde e a subsistência da população indígena no país.

O ministro concedeu 30 dias para a publicação de atos internos do órgão e mais 60 dias para atos posteriores à regulamentação que envolvam questões que extrapolem a função exclusiva da Funai e demandem articulação interministerial. A medida leva em conta a complexidade da matéria e a necessidade de acordos institucionais para cumprimento da decisão.

No pedido, a União afirma que adotou providências para construir um alinhamento interinstitucional no Poder Executivo Federal, como consultas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, à Advocacia-Geral da União e ao Sistema Nacional do Meio Ambiente e visita técnica à Escola Nacional de Administração Pública, visando estabelecer parceria para estruturação e oferta de curso de formação de fiscais da Funai.

Proteção

Em março, quando homologou novos planos de desintrusão para retirar invasores de terras indígenas do Pará, Barroso já havia concedido à União 180 dias para regulamentar a matéria. Na oportunidade, o ministro destacou que tão importante quanto a desintrusão era a garantia da sustentabilidade das ações realizadas, com o monitoramento e a proteção da região.

Com informações do STF

Leia mais

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Justiça do Amazonas condena Bradesco por aplicações não autorizadas em conta de cliente

Consumidora ajuíza ação contra o Banco Bradesco alegando descontos referentes a “aplicações/ investimentos” realizados sem sua anuência. Preliminares de prescrição, decadência e falta de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI...

Justiça do Amazonas condena Bradesco por aplicações não autorizadas em conta de cliente

Consumidora ajuíza ação contra o Banco Bradesco alegando descontos referentes a “aplicações/ investimentos” realizados sem sua anuência. Preliminares de...

Loja é condenada por vender carro usado com defeito e atrasar devolução de valores em Manaus

Juíza reconhece vício oculto e aplica teoria do desvio produtivo do consumidor em favor de motorista de aplicativo prejudicado...

Moraes elimina condenação genérica por improbidade de ex-gestor no Amazonas

STF aplica parcialmente a nova Lei de Improbidade e mantém apenas sanções por dano e enriquecimento ilícito em caso...