STF mantém obrigação do estado e do município do Rio de Janeiro de recuperar rio degradado

STF mantém obrigação do estado e do município do Rio de Janeiro de recuperar rio degradado

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a obrigação de o estado e o município do Rio de Janeiro de fazer a limpeza e o desassoreamento do Rio Portinho e seus afluentes, na Ilha de Guaratiba, e de pagar indenização por morais coletivos de R$ 100 mil reais, com correção monetária, em razão da degradação ambiental. A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1421428.

O caso teve origem em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) alegando que, desde 2008, o estado e o município, apesar de acionados diversas vezes para limpar o rio, declinaram da sua responsabilidade. A permanência da situação, segundo o MP, tem causado graves prejuízos ao meio ambiente e à qualidade de vida da comunidade local, pois o transbordamento do rio em época de chuva leva água contaminada para dentro das casas.

Em primeira instância, os dois entes federados foram responsabilizados, e a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ).

Responsabilidade

No recurso ao STF, o estado alegava, entre outros pontos, que o saneamento básico é de competência municipal. Já o município sustentou que a responsabilidade pelos danos ambientais é do Estado do Rio de Janeiro, pois o Rio Portinho está dentro da Reserva Biológica e Arqueológica Estadual de Guaratiba, administrada pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

Outro argumento do município era o de que não cabe ao Poder Judiciário definir a ordem de prioridade de obras de saneamento, tendo em vista a existência de outras regiões em situação semelhante que também precisam de atenção do poder público.

Jurisprudência

Em decisão individual, o relator, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o recurso. Ele observou que o TJ-RJ reconheceu a responsabilidade solidária do estado e do município especialmente por não terem adotado medidas para amenizar ou reverter a degradação ambiental. Para divergir desse entendimento, seria necessário reexaminar fatos e provas, providência inviável em recurso extraordinário.

Além disso, segundo Mendes, as medidas impostas pela Justiça do Rio de Janeiro são genéricas e não especificam como o desassoreamento e a manutenção da vegetação natural da faixa marginal será realizada. A decisão apenas determina a limpeza e a desobstrução periódicas dos cursos d’água a fim de evitar a permanência dos danos. Essas determinações, em seu entendimento, estão de acordo com a jurisprudência do STF sobre a possibilidade de intervenção excepcional do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais.

Colegiado

Em seguida, as partes recorreram por meio de agravo regimental, levado a julgamento da Segunda Turma na sessão virtual encerrada em 13/9. Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, que manteve sua decisão individual. Para ele, o recurso buscou apenas reabrir a análise de matéria já decidida de acordo com a jurisprudência da Corte.

Com informações do STF

Leia mais

Por impor seguro para liberar empréstimo, financiadora pagará danos morais no Amazonas

É abusiva a imposição de contratação de seguro como condição para a liberação de empréstimo, por violar a lei consumerista. A prática, ainda que...

Uber e Bradesco são condenados por débitos indevidos em cartão de crédito no Amazonas

Cobranças reiteradas por serviços não contratados junto à Uber foram classificadas pelo Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Cível, como falha grave...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por impor seguro para liberar empréstimo, financiadora pagará danos morais no Amazonas

É abusiva a imposição de contratação de seguro como condição para a liberação de empréstimo, por violar a lei...

Uber e Bradesco são condenados por débitos indevidos em cartão de crédito no Amazonas

Cobranças reiteradas por serviços não contratados junto à Uber foram classificadas pelo Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da...

Com uso prolongado de cartão, há no mínimo conduta contraditória no pedido de anulação, diz TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que rejeitou pedido de revisão contratual...

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...