TJAM anula sentença e valida a mora do devedor com notificação enviada ao endereço pelo Banco

TJAM anula sentença e valida a mora do devedor com notificação enviada ao endereço pelo Banco

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, acolheu recurso interposto pela Bradesco Administradora de Consórcios e anulou a sentença que havia extinguido um processo de busca e apreensão por suposta ausência de constituição válida de mora. O voto foi aceito por unanimidade e a decisão determina o prosseguimento da ação.

No caso analisado, o Juízo de 1º grau havia extinto o processo sem resolução do mérito, alegando que a notificação extrajudicial encaminhada ao endereço do devedor foi devolvida, o que invalidaria a constituição em mora. Contudo, a relatoria da apelação entendeu de forma diversa, pautada no entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em dispositivos legais aplicáveis.

O Desembargador relator destacou que, conforme o art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69, bem como a Súmula 72 do STJ e o Tema 1.132, a constituição em mora é válida com o simples envio da notificação ao endereço pactuado no contrato, independentemente de seu recebimento efetivo pelo devedor. “O devedor fiduciário tem o dever de manter seu endereço atualizado, e o envio ao endereço contratual é suficiente para constituí-lo em mora”, afirmou o relator.

A decisão reformou a sentença de extinção do processo e determinou seu prosseguimento, estabelecendo a tese de que “a constituição em mora do devedor fiduciário é válida com o envio de notificação ao endereço contratual, independentemente do recebimento pelo próprio devedor”.

A decisão reafirma a importância de que a boa fé na relação contratual impõe ao contratante que aceita o crédito para financiar o automóvel, dando o veículo em garantia, deve manter seus dados atualizados.

Como fundamentos do acórdão foram citados o Decreto-Lei nº 911/69, art. 2º, §2º; a Súmula nº 72 do STJ e o Tema 1.132 do STJ.   

Processo n. 0673331-72.2023.8.04.0001 
Relator(a): Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível
 Data de publicação: 23/09/2024
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL. DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO PELO DEVEDOR. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

 

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