TRF1 define que EPI não descaracteriza a insalubridade que o trabalhador está exposto

TRF1 define que EPI não descaracteriza a insalubridade que o trabalhador está exposto

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a sentença que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição com o reconhecimento de período especial de atividade para uma trabalhadora exposta a agentes nocivos. Foi Relator o Desembargador Federal Rui Gonçalves, da Segunda Turma do TRF1

Comprovação de atividade especial
A decisão foi baseada na comprovação de que a segurada laborou, de forma habitual e permanente, em condições insalubres, sendo exposta a agentes biológicos, químicos e físicos, como sangue, urina, solventes e radiação ionizante. Esses fatores foram evidenciados pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e pelo Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), os quais atestaram a insalubridade do ambiente de trabalho no Laboratório Pasteur Patologia Clínica LTDA.

Legislação aplicável e reconhecimento de tempo especial
A partir da análise dos documentos, o Tribunal considerou devida a aplicação da legislação vigente à época, em 2003, incluindo os Decretos 53.831/64, 83.080/79 e 3.048/99, que garantem o direito ao cômputo de tempo especial para atividades expostas a agentes nocivos.

Além disso, a decisão reconheceu que o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) não descaracteriza automaticamente a insalubridade, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do ARE 664335.

Efeito retroativo e prescrição quinquenal
A concessão da aposentadoria foi fixada com base no tempo de contribuição devidamente reconhecido, considerando a multiplicação do período especial por 1.4, o que permitiu à autora alcançar o tempo mínimo necessário para a concessão do benefício.

O Tribunal ainda determinou que o benefício fosse concedido a partir da data do requerimento administrativo, respeitando a prescrição quinquenal dos valores retroativos, além de aplicar os critérios de correção monetária e juros de mora nos termos dos precedentes firmados no RE 870.947 (Tema 810/STF) e REsp 1.492.221 (Tema 905/STJ).

A decisão reforça a importância da correta documentação e comprovação das condições insalubres no ambiente de trabalho para o reconhecimento de tempo especial, e a aplicação de normas previdenciárias específicas para casos de exposição a agentes nocivos. A apelação do INSS foi integralmente rejeitada, com a manutenção dos direitos da segurada.

Processo: 0032601-06.2005.4.01.3400

Leia mais

Defensorias divergem em ação sobre operações de destruição de balsas no Rio Madeira

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região analisa recurso que revela divergências entre a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) e a Defensoria...

Mulher descobre vínculo fantasma e Justiça do Trabalho homologa acordo em Roraima

Uma mulher ingressou com ação na Justiça do Trabalho após descobrir que estava registrada como funcionária de uma empresa localizada em Boa Vista (RR),...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Maioria do STF condena Cid por tentativa de abolição da democracia

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela condenação de Mauro Cid, ex-ajudante...

Fux vota pela absolvição de ex-comandante da Marinha Almir Garnier

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela absolvição do ex-comandante da Marinha...

Fux afasta responsabilidade de Bolsonaro e ex-ministros por organização criminosa

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira (10), o julgamento da chamada “trama golpista” envolvendo o...

STJ: Execução não depende da manifestação do juízo arbitral sobre validade de cláusula compromissória

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível o prosseguimento de uma ação de...