TRF1 celebra 10 anos de agilidade em processos administrativos com o sistema SEI

TRF1 celebra 10 anos de agilidade em processos administrativos com o sistema SEI

Há uma década, em setembro de 2014, a Justiça Federal da 1ª Região instituía o Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Na época, procedimentos e documentos administrativos eram feitos de forma física, ou seja, em papel e utilizando recursos humanos para tramitar.

Em 2014, o TRF1 celebrou um acordo de cooperação técnica com o TRF 4ª Região – criador do SEI – para garantir o direito de utilização da ferramenta. A ideia era transformar processos físicos em eletrônicos, proporcionando segurança, transparência, economia e agilidade nos fluxos de trabalho e otimizando procedimentos e controles para emissão, tramitação e arquivamento de processos administrativos.

Dez anos depois da implementação do SEI na 1ª Região, os dados mostram que as expectativas iniciais se tornaram realidade. Segundo o Núcleo Regional de Apoio ao Processo Administrativo Eletrônico (Nupae), já foram aproximadamente 1,6 milhão de processos e mais de 9 milhões de documentos gerados de forma eletrônica desde 2014. Isso significa, na prática, economia de papel, toner, plástico, além de toda a manutenção de maquinário e serviços manuais (perfurar e grampear folhas), bem como redução de documentos para arquivamento.

Além disso, o Sistema também trouxe transparência – já que os documentos inseridos no processo servem de repositório e ficam acessíveis às unidades destinadas – e praticidade, possibilitando que os usuários acessem processos administrativos de diversos dispositivos e a qualquer momento e, ainda, facilitando o compartilhamento de informações e a comunicação entre unidades internas e externas ao Tribunal.

Ferramenta em constante evolução

“A gente sempre evolui o SEI de acordo com as necessidades de todos os que utilizam o Sistema”, afirma a autora e gestora nacional do SEI, Patrícia Valentina Ribeiro, que é servidora do TRF4. Com base nisso, desde que foi implementada na 1ª Região, a ferramenta já passou por diversas atualizações e melhorias que facilitaram as rotinas de trabalho do corpo funcional.

Dentre as principais funcionalidades do SEI, implementadas até a versão 4.1.2 (atualmente utilizada no TRF1), estão:

  • Produção, edição e trâmite de documentos de forma on-line;
  • Acompanhamento de processos administrativos;
  • Controle de prazos para executar ações previstas/solicitadas;
  • Assinatura eletrônica facilitada e por blocos, o que possibilita a assinatura de vários documentos de uma única vez;
  • Inclusão de notas e tags coloridas para facilitar a comunicação e a identificação dos processos;
  • Envio de documentos ali gerados por e-mail, impressão e criação de arquivos em formato PDF;
  • Criação e utilização de modelos de documentos para otimizar tempo de produção e resposta;
  • Pesquisa de processos por número, unidade geradora, palavras-chave, assunto e outros filtros;
  • Validação de documentos já existentes;
  • Login seguro de qualquer lugar e dispositivo, utilizando o múltiplo fator de autenticação (2FA).

Para falar sobre as melhorias que vêm sendo implementadas na plataforma e ouvir a experiência da 1ª Região com o Sistema ao longo desses dez anos, a gestora nacional do SEI, Patrícia Valentina Ribeiro, visita o TRF1 nestas segunda e terça-feira, dias 9 e 10 de setembro.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Leia mais

Bloqueio de conta por suspeita genérica de lavagem de dinheiro condena fintech no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu a falha na prestação de serviços da 99Pay Instituição de Pagamento e condenou a empresa ao desembolso de indenização...

Regime disciplinar não se aplica a atos praticados por servidor cedido no exercício de cargo político

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas declarou a nulidade do processo administrativo disciplinar que resultou na demissão de um professor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF dá 60 dias para órgãos públicos revisarem verbas e suspenderem pagamentos sem previsão legal

O Supremo Tribunal Federal concedeu medida liminar determinando que todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em...

Bloqueio de conta por suspeita genérica de lavagem de dinheiro condena fintech no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu a falha na prestação de serviços da 99Pay Instituição de Pagamento e condenou a...

Regime disciplinar não se aplica a atos praticados por servidor cedido no exercício de cargo político

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas declarou a nulidade do processo administrativo disciplinar que resultou...

Sem prova de preterição à ordem de nomeação, a expectativa não se transforma em direito adquirido

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que indeferiu pedido...