Cautelar de Câmara Cível impede Amazonas Energia de suspender serviço

Cautelar de Câmara Cível impede Amazonas Energia de suspender serviço

A arquidiocese de Manaus – Área Missionária Imaculada Coração de Maria obteve tutela provisória nos autos de Agravo de Instrumento apreciado e concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado contra a Amazonas Distribuidora de Energia S.A.

Nos autos do processo nº 4003667-06.2021.8.04.0000, os fundamentos da tutela provisória, em segundo grau, se respaldam na legislação processual civil, constituindo-se em processo que se reconheça exigibilidade da obrigação de fazer – na qual se determina o cumprimento de uma medida –  e com deliberação para a efetivação imediata do direito resguardado. 

Desta forma, o relator do processo Paulo César Caminha e Lima determinou à Amazonas Energia que se abstivesse de suspender o fornecimento de energia elétrica a Arquidiocese de Manaus, sob pena de multa cominatória no valor de R$1.000,00 (mil reais) por dia, ou parcela de dia, de suspensão, sem prejuízo da aplicação de multa por litigância de má-fé à concessionária e responsabilização criminal dos agentes que efetuarem o corte. 

Concluiu o relator que: “caso a suspensão do serviço já tenha sido implementada, determino que seja restabelecido em um prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar da intimação da decisão, sob pena de multa cominatória de R$ 2.000,00(dois mil reais), sem prejuízo da aplicação de multa por litigância de má-fé”.

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