Coordenador de instituto educacional é condenado à prisão e a indenizar alunos por estelionato

Coordenador de instituto educacional é condenado à prisão e a indenizar alunos por estelionato

O sonho de cursar faculdade ainda parece ser realidade distante para quem mora nos locais mais afastados dos grandes centros urbanos. Embora a tecnologia seja facilitadora do ensino online, algumas pessoas se aproveitam para agir de forma fraudulenta e ofertar cursos não autorizados. Foi o que ocorreu no interior do Ceará, mas a Justiça estadual condenou Raimundo Felício de Barros à pena de mais de oito anos de prisão e ao pagamento de indenização moral e material a quatro vítimas que tiveram interrompido o desejo de concluir o ensino superior.

A decisão é da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim (Sertão Central). Segundo o processo criminal, o Instituto de Educação e Cultura do Ceará (Inducentro), coordenado por Raimundo Felício, oferecia cursos de graduação em Pedagogia e Educação Física, por meio de suposto convênio com uma faculdade.

O CASO
As irregularidades começaram a surgir em meados de 2017, quando as vítimas compareceram à Promotoria de Justiça (Ministério Público) em Quixeramobim, informando que concluíram cursos por meio do Inducentro, mas não receberam as certidões de conclusão ou os diplomas, mesmo com todos os pagamentos efetuados. A partir daí, começaram os trabalhos para esclarecer o caso.

No endereço cadastrado na Receita Federal, não foi possível localizar a faculdade que o Instituto alegou ter convênio. Há uma portaria autorizando a instituição a oferecer somente curso presencial (Pedagogia) e não a distancia em polos de aprendizagem.

A DENÚNCIA
A ação penal (nº 0004379-04.2019.8.06.0154) contra o coordenador do Inducentro envolve quatro vítimas que estudaram em polo na localidade de São Miguel, zona rural. Ele foi denunciado pelo MP pela prática de estelionato (fraude para conseguir vantagem). O Ministério Público também pediu que o acusado pague os danos morais e materiais causados.

Em 10 de outubro de 2019, a 1ª Vara de Quixeramobim aceitou a denúncia e decretou a prisão preventiva do réu, que ocorreu no dia 14 daquele mês e foi mantida em audiência de custódia (avaliar a legalidade do encarceramento). Posteriormente, a pedido, ele passou a cumprir prisão domiciliar, revogada em 5 de maio de 2021.

A defesa de Raimundo Felício pediu a não condenação. Alegou que se deve reconhecer culpa de terceiro, porque ele não tinha conhecimento das restrições ao ensino a distancia da faculdade com quem ele afirma ter convênio.

AS PENAS

Na decisão, o juiz Rogaciano Bezerra Leite Neto, da 1ª Vara de Quixeramobim, destacou que o acusado falhou ao não se certificar quanto à regularidade da faculdade contratada junto ao Ministério da Educação e, sendo profissional da área e com experiência, “assumiu o risco de causar danos às vítimas com sua conduta para obter vantagem”.

Além disso, “os comprovantes de pagamento timbrados pelo Inducentro demonstram o recebimento da vantagem ilícita. A fraude se encontra devidamente configurada face às evidentes irregularidades nas contratações, que eram de conhecimento do réu”. O magistrado também afirma que as vítimas tiveram o sonho da graduação interrompido e prejuízos financeiros.

O juiz fixou a pena total em oito anos, oito meses e oito dias de reclusão (regime semiaberto e com direito de recorrer em liberdade), além de pagamento de 500 dias/multa no valor de 1/30 do salário mínimo. O acusado pagará R$ 20 mil a cada vítima pelos danos morais e os valores gastos com matrículas e mensalidades (reparação material).

A decisão foi proferida no último dia 15 de junho, e cabe recurso do coordenador acusado de estelionato.

Fonte: TJ/CE

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...