STF vai decidir se Congresso deve editar lei para proteger trabalhadores da automação

STF vai decidir se Congresso deve editar lei para proteger trabalhadores da automação

Constituição prevê o direito, que depende de regulamentação.

Está na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (22), uma ação em que se discute se o Congresso Nacional está sendo omisso em regulamentar dispositivo constitucional que prevê o direito social de trabalhadores urbanos e rurais à proteção frente à automação.

A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 73, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na sessão desta quinta-feira, está prevista a leitura do relatório (um resumo do que está em discussão) pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso (presidente do STF), e a realização das sustentações orais das partes envolvidas. A apresentação dos votos será realizada em outra oportunidade.

O artigo 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal lista, entre os direitos dos trabalhadores, a “proteção em face da automação, na forma da lei”. Na ação, a PGR aponta que não há lei sobre o tema e pede que o STF fixe um prazo razoável para que o Poder Legislativo regulamente esse direito.

Segundo o Procuradoria-Geral da República, a automação pode ser entendida como o uso de máquinas e robôs para o desempenho de certas atividades no sistema produtivo, em substituição (parcial ou total) ao trabalho humano. E, em relação ao Brasil, cita estudo de 2017 da Consultoria McKinsey que estimou a perda de até 50% dos postos de trabalho em razão da automação e da utilização da tecnologia da informação e da inteligência artificial. Essa situação, a seu ver, exige a adoção de providências legislativas para proteger os trabalhadores diante desse fenômeno inevitável.

O relator autorizou que a Central Única dos Trabalhadores (CUT) participe do processo na condição de amicus curiae, ou seja, uma entidade que traz ao Tribunal informações e seu ponto de vista sobre a causa, de forma a contribuir para o julgamento

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...