STF volta a examinar ação contra autonomia dos Ministérios Públicos de Contas do Pará

STF volta a examinar ação contra autonomia dos Ministérios Públicos de Contas do Pará

A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (21) começa com a continuidade do julgamento da ação (ADI 5254) contra leis do Pará que dão autonomia administrativa e financeira aos ministérios públicos especiais que atuam junto aos tribunais de contas estadual e dos municípios. O julgamento começou na semana passada com a leitura do relatório do ministro Luís Roberto Barroso e a manifestação das partes envolvidas no processo. A sessão será iniciada às 15h.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (15) uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra trechos de duas leis do Estado do Pará que dão autonomia administrativa e financeira aos ministérios públicos especiais que atuam nos tribunais de contas do estado e dos municípios.

Na sessão de hoje, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5254, leu o relatório, que apresenta um resumo do que está em discussão. Também foram ouvidas as manifestações das partes e de instituições que participam do julgamento para prestar informações que ajudem a resolver a questão. O exame da ação prosseguirá na próxima quarta-feira (21).

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustentou que a Constituição Federal não estende aos ministérios públicos especiais de contas a autonomia administrativa e financeira do Ministério Público comum. Segundo ele, esse fato não influi na autonomia funcional dos integrantes dos ministérios públicos que atuam nas cortes de contas. Também destacou que a pequena quantidade de integrantes não justifica a criação de novas estruturas administrativas e financeiras

Para a representante do governo do Pará, a Constituição não proíbe a autonomia administrativa e financeira dos MPs de Contas, o que daria margem para que os estados editem normas sobre o tema. Segundo ela, a legislação paraense prevê essa autonomia há 70 anos.

Também se manifestaram pela validade da autonomia administrativa e financeira os representantes do Ministério Público de Contas do Estado do Pará, do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará e da Associação Nacional dos Ministérios de Contas (Ampcon).

 

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