TRF mantém condenação por pesca predatória mediante material explosivo

TRF mantém condenação por pesca predatória mediante material explosivo

Com a aplicação de pena de reclusão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação de dois homens pela prática de pesca predatória com uso de explosivos na Baía de Todos os Santos, nas proximidades da Praia de Cacha-Prego, Bahia.

A decisão unânime é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que confirmou a sentença proferida pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).

Segundo os autos, os réus foram flagrados pela Polícia Militar do Estado da Bahia enquanto comercializavam peixes logo após a ocorrência de uma explosão. Durante a abordagem, foram encontrados em posse dos acusados artefatos típicos para uso de explosivos.

Ao relatar o caso, o desembargador federal César Jatahy destacou que o laudo de perícia criminal foi conclusivo ao afirmar que a morte dos peixes apreendidos decorreu de lesões características de uma onda de choque (pressão), possivelmente causada por explosão. O laudo também confirmou que os materiais apreendidos com os réus eram próprios para a prática de pesca predatória.

O magistrado salientou, ainda, o depoimento de uma testemunha, que afirmou que os réus, reincidentes na prática de pesca predatória, chegaram a confessar o crime, mas posteriormente alteraram sua versão dos fatos.

Diante dessas circunstâncias, o Colegiado decidiu, por unanimidade, manter a condenação dos acusados, reforçando a posição do Juízo de primeiro grau. 

Processo: 0039348-58.2017.4.01.3300

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