Banco é condenado por venda casada em financiamento de veículo no Amazonas

Banco é condenado por venda casada em financiamento de veículo no Amazonas

Decisão da Juíza Anagali Marcon Bertazzo, na Segunda Turma Recursal do Amazonas, examinou o caso em que o consumidor, ao buscar financiar a compra de um veículo, foi obrigado a adquirir um seguro como condição para a liberação do crédito.

Não se discutiu no processo o contrato de financiamento celebrado entre as partes, mas sim, a inserção ilegal de produto/serviço como condicionante ao negócio jurídico, que, por si, constitui ilícito indenizável. 

Na decisão, a magistrada define que a vontade do consumidor sofreu ofensa, isso porque foi contrariado em seu desejo original de apenas financiar o veículo. Ao ser forçado a aderir a um contrato adicional, sua liberdade de escolha foi comprometida, configurando uma conduta abusiva por parte do banco.

A decisão judicial destacou que essa prática infringe o artigo 39, inciso I, do CDC, que proíbe condicionar a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro. O tribunal também reconheceu a responsabilidade civil da instituição financeira, determinando a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados, conforme prevê o artigo 42 do CDC.

Além disso, o consumidor foi indenizado por danos morais em R$ 3 mil, com a Segunda Turma avaliando que o valor arbitrado respeitava os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A condenação foi mantida integralmente, e a instituição financeira foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Processo 0018298-25.2024.8.04.1000 
2ª Turma Recursal

 

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...