Banco é condenado por venda casada em financiamento de veículo no Amazonas

Banco é condenado por venda casada em financiamento de veículo no Amazonas

Decisão da Juíza Anagali Marcon Bertazzo, na Segunda Turma Recursal do Amazonas, examinou o caso em que o consumidor, ao buscar financiar a compra de um veículo, foi obrigado a adquirir um seguro como condição para a liberação do crédito.

Não se discutiu no processo o contrato de financiamento celebrado entre as partes, mas sim, a inserção ilegal de produto/serviço como condicionante ao negócio jurídico, que, por si, constitui ilícito indenizável. 

Na decisão, a magistrada define que a vontade do consumidor sofreu ofensa, isso porque foi contrariado em seu desejo original de apenas financiar o veículo. Ao ser forçado a aderir a um contrato adicional, sua liberdade de escolha foi comprometida, configurando uma conduta abusiva por parte do banco.

A decisão judicial destacou que essa prática infringe o artigo 39, inciso I, do CDC, que proíbe condicionar a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro. O tribunal também reconheceu a responsabilidade civil da instituição financeira, determinando a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados, conforme prevê o artigo 42 do CDC.

Além disso, o consumidor foi indenizado por danos morais em R$ 3 mil, com a Segunda Turma avaliando que o valor arbitrado respeitava os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A condenação foi mantida integralmente, e a instituição financeira foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Processo 0018298-25.2024.8.04.1000 
2ª Turma Recursal

 

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assegurada ao pai de gêmeos prematuros a licença-paternidade de 180 dias

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que assegurou a um servidor...

Justiça mantém interdição e proíbe funcionamento de clínica de bronzeamento artificial

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que clínicas de estética não podem driblar a proibição desse...

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada...

Usuária será indenizada por suspensão indevida de perfil no Instagram

Uma usuária que teve a conta do Instagram desativada sem aviso prévio e sem comprovação de violação às regras...