Instituição não pode recusar colação de grau de aluno por existência de débitos com a faculdade

Instituição não pode recusar colação de grau de aluno por existência de débitos com a faculdade

É vedada a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas em decorrência de inadimplência, sujeitando-se o estudante contratante, conforme o caso, às sanções legais e administrativas compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor e com as disposições pertinentes do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

Com base nesta disposição, a Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), concedeu segurança a um estudante de Direito que, embora tenha concluído todas as disciplinas do curso, teve sua participação na colação de grau e a emissão do diploma bloqueadas pela instituição de ensino em razão da inadimplência de mensalidades.

A decisão fundamentou-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e na Lei nº 9.870/99, que proíbe a imposição de penalidades pedagógicas, como a retenção de documentos escolares, em caso de inadimplência. No polo passivo da demanda, um mandado de segurança, figurou a autoridade que age por delegação, no caso, a Reitoria do Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (CIESA).

Segundo a sentença, o artigo 21 da Lei nº 9.394/96 (LDB) estabelece que a educação superior abrange cursos de graduação, como aquele realizado pelo impetrante. A Lei nº 9.870/99, em seu artigo 6º, dispõe que as instituições de ensino não podem suspender provas, reter documentos ou aplicar outras penalidades pedagógicas em virtude da falta de pagamento das mensalidades.

No caso em tela, o estudante deixou de quitar cinco mensalidades referentes ao último período do curso, efetuando apenas o pagamento da matrícula. Inicialmente, foi concedida medida liminar, considerando que a falta de acesso ao diploma poderia prejudicar o estudante, dada a necessidade de ingresso no mercado de trabalho, gerando risco iminente de danos irreparáveis à sua vida profissional. A decisão inicial foi confirmada, assegurando ao impetrante o direito de receber seu diploma de graduação.

O processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal, em conformidade com o disposto no artigo 14, §1º, da Lei n. 12.016/2009, uma vez que a sentença está sujeita ao princípio da convalidação, por meio de remessa necessária.

PROCESSO: 1004717-70.2023.4.01.3200

Leia mais

Bloqueio de conta por suspeita genérica de lavagem de dinheiro condena fintech no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu a falha na prestação de serviços da 99Pay Instituição de Pagamento e condenou a empresa ao desembolso de indenização...

Regime disciplinar não se aplica a atos praticados por servidor cedido no exercício de cargo político

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas declarou a nulidade do processo administrativo disciplinar que resultou na demissão de um professor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF deflagra operação para investigar fundo previdenciário do Amapá após liquidação do Master

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira (6), a Operação Zona Cinzenta para apurar possíveis irregularidades na gestão...

STJ instaura sindicância por assédio e avalia afastamento de ministro

O Superior Tribunal de Justiça instaurou sindicância administrativa para apurar denúncia de assédio envolvendo o ministro Marco Buzzi e...

Norma interna não gera promoção automática nem horas extras a bancário, decide TRT-2

A 11ª Turma do TRT da 2ª Região examinou se norma interna do Itaú poderia gerar direito automático à...

Gestão irregular por síndico e administradora gera responsabilidade solidária, decide TJSC

A decisão reforça uma tese clara: quando atos irregulares de gestão são praticados de forma conjunta por síndico e...