Em Santa Catarina, decisão que não reconheceu feminicídio anula júri e força novo julgamento

Em Santa Catarina, decisão que não reconheceu feminicídio anula júri e força novo julgamento

Foto: Reprodução Web

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, decidiu anular um júri realizado no meio oeste, porque os jurados reconheceram o motivo torpe na violência contra a mulher mas, não, o feminicídio. Assim, o homem que tinha sido condenado a 14 anos de prisão por tentativa de homicídio contra a ex-esposa, em 27 de julho, será submetido a um novo Tribunal do Júri. Ainda não há uma data para a sessão de julgamento.

O recurso deferido é da própria vítima No recurso, a assistente de acusação defendeu que a decisão do Conselho de Sentença, ao não reconhecer a circunstância de feminicídio, foi contrária às provas dos autos. Com isso, requereu a realização de uma nova sessão do Tribunal do Júri.

Para o colegiado, os jurados deliberaram sem compreender, com a necessária exatidão, tudo o que foi apresentado no julgamento. “Nesse contexto, então, o vício que permeia o julgamento não reside no fato de os jurados terem se convencido de uma ou outra forma; encontra-se, sim, no processo de convencimento, cujo defeito é objetivamente depreendido, formado a partir de premissas antagônicas, com soluções disformes. Se identificaram que a ação decorreu de inconformismo do acusado com o término do relacionamento conjugal com a vítima, e daí reconheceram a motivação torpe, não há lógica na negativa, logo na sequência, acerca da ocorrência de violência doméstica e familiar”, anotou o relator em seu voto.

Segundo o Ministério Público, em fevereiro de 2020, após o término da relação, o réu percebeu que a ex-esposa estava em um restaurante. Diante do ciúme doentio, ele esperou ela sair com a filha do casal e amigos para atacá-la com 23 facadas. Outras pessoas impediram que ele a matasse naquele momento. Ela foi socorrida e passou 18 dias hospitalizadas. A decisão foi unânime. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de tráfico e não apenas pelo...

TSE: Cassação de mandato por fraude à cota de gênero deve ser executada imediatamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que cassam mandatos por fraude à cota de gênero devem ser executadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: indenização por dano moral deve considerar convivência e dependência emocional ou econômica

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor da indenização por dano moral decorrente...

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de...

Aluno com síndrome de Down ganha direito a professor de apoio

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Lavras, no...

Justiça condena empresa a indenizar família de trabalhador morto eletrocutado em serviço

No interior de São Paulo (SP), a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou...