Condenado acusado pelas mortes de três pessoas após acidente de trânsito

Condenado acusado pelas mortes de três pessoas após acidente de trânsito

O homem que responde pelos homicídios de três pessoas da mesma família, causados por um acidente de trânsito na RS-287, ocorrido em 2014, município de Vale do Sol, foi condenado a 12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo Tribunal do Júri do Foro da Comarca de Vera Cruz. Afonso Amaro do Amaral Portella poderá recorrer da sentença em liberdade.

O júri, que começou às 9h30min, foi presidido pelo Juiz de Direito Guilherme Roberto Jasper, titular da Vara Judicial. Foram ouvidas as duas vítimas sobreviventes e duas testemunhas de defesa, além de interrogado o réu. Os trabalhos foram encerrados por volta das 20h.

Além dos três homicídios, o réu também foi condenado por uma lesão grave e outra gravíssima, em concurso formal (quando o réu, mediante uma só ação ou omissão,  pratica dois crimes ou mais), em relação aos sobreviventes do acidente, sendo um deles, tendo ficado com sequelas gravíssimas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPRS), o réu estava embriagado e colidiu o carro que conduzia com outro, matando Hugo Morsch, de 78 anos, Herta Glicéria Morsch, 75, e a filha deles, Vitória Terezinha Morsch dos Santos, 49. As outras duas pessoas que ficaram feridas são Jorge Antônio dos Santos, 51, marido de Vitória, e uma das filhas do casal que tinha 13 anos na época.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O entendimento foi firmado pela Terceira...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu parcialmente o direito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“Tremembé”, nova série brasileira, revela os bastidores da prisão dos crimes que pararam o Brasil

A nova série brasileira “Tremembé”, lançada pelo Prime Video na última sexta-feira (31), vem ganhando vem ganhando destaque pelos...

Decorrido 120 dias de afastamento do magistrado, é inadequado o uso do MS contra ato do CNJ

STF reafirma que o prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 é contado da ciência do ato coator,...

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que...