Empresa não precisa se abster de usar embalagens similares às de concorrente, decide TJSP

Empresa não precisa se abster de usar embalagens similares às de concorrente, decide TJSP

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, proferida pelo juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, que negou liminar proposta por empresa de chocolates contra concorrente para abstenção do uso de embalagens similares. A autora alegou que a ré copiou a identidade visual da embalagem de seus produtos após lançamento de nova versão de chocolates em barra.

No entanto, para o relator do recurso, desembargador Alexandre Lazzarini, os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência pleiteada não foram preenchidos. O magistrado apontou que a discussão gira em torno de saber se o conjunto-imagem do produto da autora devem ser protegidos e se há semelhança que efetivamente cause confusão entre os produtos, “o que, em análise perfunctória, não se observa”.

“O caso é peculiar, sendo certo que há pareceres técnicos de profissionais gabaritados em sentido diametralmente oposto e embalagens que, apesar do uso de cores semelhantes, pertencem a marcas bem conhecidas e de renome no mercado, capazes de conferir mais distinção aos produtos, de forma que o cotejo necessário entre os dois assume contornos sutis, que somente poderão ser verificados em análise técnica, na qual terão oportunidade de participação ambas as partes e o MM. Juízo de origem”, destacou o relator do recurso, desembargador Alexandre Lazzarini.

Também participaram do julgamento os magistrados Azuma Nishi e J.B. Paula Lima. A decisão foi unânime.

Agravo de Instrumento nº 2300298-79.2023.8.26.0000

Leia mais

Sem que a defesa tenha pedido, inexiste vício no processo militar por ausência de resposta à acusação

A aplicação subsidiária dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal aos processos penais militares — conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal...

Unidade móvel da Justiça Itinerante atende na Delegacia da Mulher do Parque Dez, em Manaus

Em alusão aos 19 anos da Lei Maria da Penha, celebrados no próximo dia 7 de agosto, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem que a defesa tenha pedido, inexiste vício no processo militar por ausência de resposta à acusação

A aplicação subsidiária dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal aos processos penais militares — conforme...

Empresário é condenado por não pagar ICMS declarado 12 vezes seguidas

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um empresário por crime contra a...

Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa de um ex-bancário...

Pressão internacional expõe desafios jurídicos e estratégicos do Brasil sobre minerais críticos

Documento nacional sobre política de minerais estratégicos ainda não foi finalizado, enquanto cresce o interesse externo e a movimentação...