Mula que transporta droga para o exterior sem habitualidade comete tráfico privilegiado diz STJ

Mula que transporta droga para o exterior sem habitualidade comete tráfico privilegiado diz STJ

Foto: Reprodução

O Traficante ocasional, aquele que não faz do tráfico o seu meio de vida, pode ser beneficiado pela minorante descrita no § 4º do Artigo 33 da Lei 11.343/2006, onde se prevê a figura do tráfico privilegiado. Essa é a posição do Superior Tribunal de Justiça, por sua Quinta Turma, em Agravo Regimental, que decidiu que sabendo o agente que está a serviço de grupo criminoso, voltado ao tráfico internacional de drogas , não há óbice a que seja beneficiado por redução da pena, que no caso, foi diminuída em 1/6 do montante aplicado. Foi relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Na causa, ficou demonstrado que o réu transportava quase 3 kg de cocaína, para o exterior, na condição de mula, concluindo-se que fora uma situação excepcional  em que o condenado preencheu, cumulativamente, todos os requisitos legais descritos no diploma legal repreensor das substâncias entorpecentes. 

Demonstrou-se nos autos julgados que o condenado esteve a serviço de organização criminosa de forma eventual e esporádica, na função de “mula”, transportando droga para o exterior em claro contexto de que o agente esteve a serviço de grupo criminoso voltado ao tráfico internacional de drogas.

Segundo a decisão, o legislador, ao editar a Lei 11.3443/2006, objetivou dar tratamento diferenciado ao traficante ocasional, ou seja, aquele que não faz do tráfico o seu meio de vida, impondo-se que a visão jurídica do aplicador da pena venha a ser voltada, ante as circunstâncias, por uma menor reprovabilidade na conduta, e, por consequência, um tratamento penal mais benéfico. 

Leia mais

Sem contrato: Banco é condenado em danos morais por desconto indevido em contrachque

Fraude bancária e ausência de contrato válido levaram a Justiça do Amazonas a condenar o Banco Bradesco pela realização de descontos indevidos em contracheque...

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto Fuertes Estrada, investigado pela morte...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem contrato: Banco é condenado em danos morais por desconto indevido em contrachque

Fraude bancária e ausência de contrato válido levaram a Justiça do Amazonas a condenar o Banco Bradesco pela realização...

Em ação com a Interpol, PF prende em Dubai hacker do caso Banco Master

A Polícia Federal (PF) prendeu, no sábado (16) o hacker Victor Lima Sedlmaier, um dos investigados na Operação Compliance...

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba...