Homem é condenado por ocultação de cadáver de amigo morto após uso de entorpecente

Homem é condenado por ocultação de cadáver de amigo morto após uso de entorpecente

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem pela ocultação do cadáver do amigo, morto após uso de drogas. A pena foi fixada em um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Conforme consta na decisão, quatro pessoas faziam uso de entorpecentes, quando a vítima começou a passar mal e faleceu. O réu e os outros dois colegas, ao constatarem a morte, colocaram o corpo no carro e seguiram em direção ao hospital, mas ficaram com medo de serem responsabilizados ao visualizarem uma viatura da Guarda Civil Municipal. Seguiram, então, em direção a um lago, onde atiraram o cadáver. No primeiro grau, a condenação foi proferida pelo juiz Acauã Müller Ferreira Tirapani, da 1ª Vara de Ibiúna.
No recurso, a defesa pedia a redução da pena, fixação em regime aberto e substituição por pena restritiva de direitos. A turma julgadora considerou que a agravante de reincidência foi compensada pela atenuante de confissão espontânea, com aplicação da Súmula 545 do STF, reduzindo alguns dias da pena. Sobre a substituição, o relator do recurso, Tetsuzo Namba, escreveu em seu voto que a reincidência impede a substituição da sanção privativa da liberdade por restritiva de direitos ou mesmo a suspensão condicional.
Também participaram do julgamento os desembargadores Renato Genzani Filho e Guilherme G. Strenger, que acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 1500778-60.2020.8.26.0238

Com informações do TJ-SP

Leia mais

STJ volta a afastar regime fechado automático em condenação por tráfico de drogas

O caso envolveu um homem condenado por tráfico interestadual após ser preso no aeroporto de Guarulhos, em circunstâncias relacionadas ao recebimento de cerca de...

Condição de padrasto e convívio doméstico não se confundem e podem agravar a pena no estupro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a condição de padrasto e o convívio doméstico constituem circunstâncias distintas e podem agravar a pena...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ volta a afastar regime fechado automático em condenação por tráfico de drogas

O caso envolveu um homem condenado por tráfico interestadual após ser preso no aeroporto de Guarulhos, em circunstâncias relacionadas...

Condição de padrasto e convívio doméstico não se confundem e podem agravar a pena no estupro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a condição de padrasto e o convívio doméstico constituem circunstâncias distintas...

Banco Digimais é alvo de operação da Polícia Federal

A Polícia Federal (23) está desde cedo nas ruas para cumprir mandados judiciais no âmbito da Operação Miragem, deflagrada...

Motoristas de app têm maior risco de endividamento, alerta TST

Do “nada”, um problema no motor e também vazamento de óleo. De repente, uma dívida de R$ 2,5 mil...