Em Rondônia, pessoa acidentada em bueiro receberá indenização por omissão municipal

Em Rondônia, pessoa acidentada em bueiro receberá indenização por omissão municipal

Reprodução Web

Sentença do juiz Johnny Gustavo Clemes, titular do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho-RO, condenou o Município de Porto Velho-RO a indenizar, por danos morais, uma mulher idosa que sofreu, além de outras, lesão profunda na perna esquerda ao cair com o seu veículo em um bueiro situado na Rua Gonçalves Dias. O acidente ocorreu porque a Administração Municipal não providenciou o reparo necessário como tapar o bueiro, nem sequer por sinalização local. O fato ocorreu no período noturno, do dia 19 de abril de 2018.

A sentença condenou o Município de Porto Velho a pagar 5 mil reais pelo dano causado à mulher. O valor monetário terá a incidência de juro de 1% ao mês.

Segundo a sentença, a senhora, ao sofrer ao acidente, ingressou via judicial requerendo indenização por danos material e moral. Porém, com relação ao dano material, a requerente não juntou aos autos processuais documentos necessários para a comprovação do dano. Já com relação ao dano moral ficou comprovada a omissão do Município em deixar o bueiro parcialmente aberto, dando causa ao acidente.

Ainda com relação ao dano moral, a sentença narra que o fato ocorreu no período noturno, o qual dificulta a visualização; além disso a mulher sofreu por ficar presa, correndo risco de ter a perna esquerda amputada, sendo necessário a utilização de serra pelos Bombeiros para retirar a tampa do bueiro. No mais, “a requerente teve afetada sua incolumidade física, que é inerente à dignidade do indivíduo e, ainda que não seja de grandes repercussões, ocorreram lesões físicas capazes de fugir à normalidade e interferir no cotidiano da Requerente de forma a desequilibrar seu bem-estar”.

Para o magistrado, o valor monetário da indenização mostra-se suficiente para reparar o dano moral sofrido pela autora da ação, assim como inibir o Município de Porto Velho a omitir-se quanto a outros fatos semelhantes.

Processo n. 7046897-43.2021.8.22.0001.

Fonte: Asscom TJRO

Leia mais

Renovação contínua de contratos a pretexto de emergência não se justifica, recomenda MPAM à CMM

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 46ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Patrimônio Público, expediu...

UEA é alvo de recomendação do MPAM por excluir profissionais antigos em editais de residência

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 59ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Educação, recomendou à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renovação contínua de contratos a pretexto de emergência não se justifica, recomenda MPAM à CMM

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 46ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e...

UEA é alvo de recomendação do MPAM por excluir profissionais antigos em editais de residência

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 59ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos...

TJDFT mantém condenação de policiais militares por invasão de domicílio e constrangimento

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de três...

Moraes vota por condenar acusado de furtar bola autografada por Neymar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (20) pela condenação de Nelson Ribeiro...