Justiça proíbe evento de pré-candidatura à reeleição de prefeito de Itacoatiara

Justiça proíbe evento de pré-candidatura à reeleição de prefeito de Itacoatiara

A juíza Joseilda Pereira Bilio, da 3ª Zona Eleitoral – Itacoatira/Urucurituba proibiu a realização do evento de lançamento da pré-candidatura à reeleição do prefeito Mário Jorge Bouez Abrahim (Republicanos). A representação, de autoria do promotor de Justiça Eleitoral Kleyson Nascimento Barroso, da 3ª Zona Eleitoral – Itacoatira/Urucurituba, imputa prática de conduta transgressiva às normas legais de propaganda eleitoral ao candidato e ao partido.

De acordo com a Notícia de Fato, candidato e partido convocaram, com ampla divulgação nas redes sociais, a participação do público no lançamento da pré-candidatura, que seria realizada no último sábado (15/06), às 17h, no estacionamento do Centro de Eventos de Itacoatiara, local público. A divulgação aconteceu, inclusive, em um perfil de rede social oficial da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

A representação eleitoral afirma, ainda, que os representados promoveram o compartilhamento em massa e, dessa forma, realizaram propaganda eleitoral antecipada, não podendo alegar desconhecimento prévio, por também fazerem uso de suas redes sociais.

A magistrada determinou que fossem retiradas as peças publicitárias veiculadas nas redes sociais; a proibição da realização do lançamento da pré-candidatura prevista para ocorrer em local público e aberto, mais precisamente no local marcado nas divulgações; a notificação dos representados para apresentação de defesa; e, no mérito, a procedência da representação.

A medida requer, também, que toda a publicidade envolvendo a campanha de Mário Abrahim nos perfis sociais e oficiais de órgãos da administração pública municipal seja excluída, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia, até o limite de R$ 25 mil. A decisão também oficiou o Comando da Polícia Militar para que proíba qualquer evento no local mencionado.

Fonte: MPAM

Leia mais

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com esse entendimento, o Superior Tribunal...

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com...

Ajudante funerário disponível dia e noite tem direito a horas de sobreaviso, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas de sobreaviso a um ajudante funerário que permanecia...

Farmácias não podem exigir dados pessoais de clientes na oferta de descontos

A exigência de dados pessoais, como o CPF, como condição para a concessão de descontos em relações de consumo...

CNJ não foi notificado da classificação do PCC e CV como terroristas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, disse nesta terça-feira...