Enfermeira com filho autista ganha direito à redução de jornada e salário integral

Enfermeira com filho autista ganha direito à redução de jornada e salário integral

Trabalhadora com filho autista tem direito à redução da jornada laboral sem redução do salário. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao analisar o caso de uma enfermeira que trabalha num hospital de Porto Alegre.

A profissional argumentou que não estava conseguindo acompanhar o tratamento adequado do filho, de 6 anos, em razão da jornada de trabalho de 6 horas por dia, além de plantões de 12 horas.

Já o hospital sustentou que sempre abonou as ausências que ocorriam para acompanhamento de consultas da criança. Conforme a instituição, a jornada de trabalho a qual a enfermeira era submetida lhe possibilitava assistência ao filho.

No acórdão, a relatora, desembargadora Rejane Souza Pedra, acolheu recurso da defesa da trabalhadora, modificando a sentença de primeira instância, que havia rejeitado o pedido.

“O caso em tela impõe a aplicação das diretrizes constitucionais e legais relativas à dignidade da pessoa humana, redução das desigualdades sociais, erradicação de quaisquer formas de discriminação, além da proteção à criança como dever da família, da sociedade e do Estado….E justamente para possibilitar que a maior parte da extensa agenda terapêutica indicada seja cumprida, faz-se necessário reduzir a carga horária da trabalhadora, não sendo suficiente o regime de banco de horas, dada a continuidade do tratamento indicado”, decidiu a desembargadora, seguida em seu voto pelos demais desembargadores da 5ª Turma: Angela Rosi Almeida Chapper e Cláudio Antônio Cassou Barbosa.

Sem prejuízo da remuneração e sem compensação, a jornada de trabalho da enfermeira foi reduzida de 6 para 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira, e de 12 para 8 horas, nas escalas de plantão aos finais de semana e feriados.

Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com informações TRT 3

Leia mais

Inclusão sem espera: anotação de dependência de recém-nascido não justifica interrupção de internação

Recém-nascidos que nasceram prematuramente e permanecem internados em UTI neonatal, sob necessidade de cuidados intensivos contínuos, motivaram a atuação do Judiciário em regime de...

Contratações temporárias sucessivas burlam concurso, mas garantem apenas FGTS sem danos morais

As contratações temporárias sucessivamente renovadas pelo Estado do Amazonas caracterizam burla ao concurso público, mas asseguram ao servidor o direito ao recolhimento do FGTS,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pressão e assédio moral caracterizam nexo entre trabalho bancário e adoecimento, decide Justiça

A cobrança por metas é inerente à atividade bancária, mas encontra limites no respeito à saúde mental do trabalhador...

Liminar suspende uso diário de body scanners em presídios de MT por risco à saúde de servidores

O direito a um meio ambiente de trabalho seguro impõe limites à atuação do Estado quando a atividade funcional...

Inclusão sem espera: anotação de dependência de recém-nascido não justifica interrupção de internação

Recém-nascidos que nasceram prematuramente e permanecem internados em UTI neonatal, sob necessidade de cuidados intensivos contínuos, motivaram a atuação...

Mesmo com assinatura falsa do cônjuge, contrato não é nulo automaticamente, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a ausência de outorga uxória — ainda...