Acidente causado por queda de fio gera indenização, decide juiz

Acidente causado por queda de fio gera indenização, decide juiz

A administração pública tem o dever de zelar pela conservação e pela fiscalização de espaços sob sua responsabilidade. Assim, acidentes causados por omissão geram o dever de indenizar.

O entendimento é do juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, da 2ª Vara de Atibaia (SP). O magistrado decidiu que o município de São Paulo deve indenizar em R$ 3 mil uma mulher que tropeçou em um fio da rede de telefonia.

Segundo a autora, o cabo enroscou no seu pé. Ela estava grávida quando ocorreu o acidente e foi para o hospital pois teria ficado com o pé inchado. Solicitou indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.

“Por se tratar de passeio público municipal, incumbia ao réu zelar por sua conservação e fiscalização, de modo que é impositivo o dever de indenizar os prejuízos comprovadamente experimentados pela requerente, bastando a prova do fato, do dano e da relação de causalidade entre estes e o ato ou omissão administrativo, o que restou devidamente comprovado no presente processo”, disse o juiz na decisão.

“Logo, há o dever de a Administração Pública indenizar os danos sofridos. Atente-se que não há menção de reparação material ou dano estético”, prosseguiu.

Processo 1002566-18.2024.8.26.0048

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente que abandona tratamento por vontade própria não tem direito a indenização

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que negou pedido de indenização...

Comissão aprova proibição do termo ‘quarto de empregada’ em projeto arquitetônico

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 18/25, que proíbe o uso...

Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do...

Ex-presidente do BRB pede transferência à PF para negociar delação

O ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, preso na quarta fase da Operação Compliance Zero, pretende...