Crimes praticados dentro da Delegacia de Coari resultam em condenações no Amazonas

Crimes praticados dentro da Delegacia de Coari resultam em condenações no Amazonas

A ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra Jesus da Silva Mafra, Amarildo Ferreira Fontes, Jorge Alberto Pereira de Souza Júnior e Antônio dos Santos Lima, no município de Coari, foi julgada parcialmente procedente pelo juiz direito daquela Comarca. A sentença foi publicada no último dia 27.10.2021 e corresponde aos autos de processo nº 0001228-70.2020.8.04.3801, e tem como tema principal o tráfico de drogas e condutas afins. Os acusados tiveram contra a si a imputação de que, valendo-se da qualidade de funcionários públicos, embora não tivessem a posse da coisa, concorreram para que fosse subtraída da administração pública, pois houve desvio de substância entorpecente proscrita que estava sob a guarda da delegacia local. 

A denúncia não foi acolhida em sua totalidade, pois houve absolvição pelo crime de constituição de organização criminosa descrito no artigo 2º da Lei 12.850/2013. Foi também afastada a procedência do crime de associação para o tráfico de drogas, constantes na ação penal. 

Segundo a sentença, Jesus da Silva Mafra agiu com culpabilidade elevada, pois se valeu do cargo público para interferir nas investigações, estabelecendo contato com as testemunhas Jorgelene Santos de Souza e Eliete Ferreira Vieira, bem como orientando o corréu Jorge Alberto Pereira de Souza Júnior a mentir para a autoridade policial. 

Para o magistrado, o objetivo dos acusados foi o de obter vantagem pecuniária, mas as circunstâncias foram graves, pois o fato fora praticado não em uma repartição pública qualquer, mas dentro de uma delegacia de polícia, o que denotou alta audácia, bem como pelo fato do produto do crime ser substância entorpecente proscrita, resultando na circulação de drogas ilícitas e fomentando ainda mais o tráfico de drogas na região.

Leia a sentença

Leia mais

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu anexo prisional, após constatar graves...

STJ mantém ação penal em curso contra réu que foi absolvido por estupro durante fuga de prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em curso uma ação penal por estupro de vulnerável que havia sido extinta em primeira instância com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Câmara aprova ampliação gradual da licença-paternidade e atende decisão do STF

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), projeto de lei que amplia de forma gradual a licença-paternidade prevista...

TCE-AM lança primeiro volume da Revista Científica 2025 durante comemorações pelos 75 anos da Corte

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) lança, nesta quarta-feira (5/11) às 9h30, o primeiro volume da Revista Científica...

Empresa de ônibus que tentou mudar local da ação é condenada por revelia

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Viação Pirajuçara Ltda., de Embu das Artes...

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu...