Metroviários devem manter 100% dos serviços em horário de pico durante greve

Metroviários devem manter 100% dos serviços em horário de pico durante greve

A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) da Justiça do Trabalho da 2ª Região determinou que os trabalhadores da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) operem com 100% do efetivo em horários de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e 50% nos demais períodos em caso de greve até o julgamento do caso. As partes devem comparecer à audiência de tentativa de conciliação na próxima terça (21/5), às 16h, no Ed. Sede (Rua da Consolação, 1272).

A decisão é do desembargador Davi Furtado Meirelles, que atendeu parcialmente a pedido do Metrô diante da paralisação anunciada para quarta-feira (22/5). Entre outros pontos, a entidade pleiteava percentuais de 100% e 80% (para horários de pico e demais intervalos, respectivamente) e multa diária para a interrupção dos serviços.

O magistrado determinou ainda que seja aplicada multa diária de R$100 mil tanto para o Sindicato dos Metroviários quanto para o Metrô caso qualquer das partes crie obstáculos ao acesso dos trabalhadores, vagões nas vias e nos pátios do Metrô ou impeça o livre trânsito dos vagões de transporte público nos trilhos metroviários.

E explica que a ordem vale para também para o Metrô, pois em ocasiões anteriores a empresa buscou impedir o cumprimento de decisões da Justiça, “sob o argumento de insegurança na prestação de serviços de forma parcial, tentando com isso transferir a totalidade da responsabilidade para a entidade sindical profissional e trabalhadores”.

Também ficou estabelecido que oficiais de justiça compareçam ao Centro de Controle de Operações, na Liberdade (Rua Vergueiro, 1200), para verificar o cumprimento da decisão a partir da zero hora da quarta (22/5).

Entre as reivindicações da categoria estão aumento salarial, reintegração de dispensados e abertura de concursos para novas admissões. Também questionam projetos de terceirização e privatização de linhas por parte do governo do Estado.

(Processo: TutCautAnt 1008644-93.2024.5.02.0000)

Com informações do TRT-2

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