Editora é condenada a indenizar leitor por erro na veiculação de resultado de loteria

Editora é condenada a indenizar leitor por erro na veiculação de resultado de loteria

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Itamarandiba e condenou uma editora a indenizar um leitor em R$ 8 mil, por danos morais, pela divulgação errada, em um jornal, do resultado de uma loteria de abrangência nacional, o que fez o consumidor erroneamente acreditar que havia ganhado o prêmio principal.

Ao conferir o resultado do jogo que havia feito, cuja premiação era de R$ 1.671.716,32, o leitor achou que havia ganhado e compareceu a uma agência bancária para buscar o prêmio. Ao chegar no banco, ficou sabendo que o jornal que ele consultou havia publicado o resultado de um sorteio antigo, de outro concurso.

O consumidor ajuizou ação contra a editora responsável pela publicação pleiteando indenização por danos morais, alegando ter passado por vexame perante funcionários do banco, familiares e amigos. O pedido não foi acolhido em 1ª Instância, com base no entendimento de que ele sofreu meros dissabores. Diante disso, ele recorreu.

O relator, desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino, modificou a decisão. Segundo o magistrado, a relação entre leitor e jornal é de consumo, por isso é preciso que haja confiança. Na medida em que o jornal divulga informação errada, essa confiança é quebrada.

O desembargador argumentou que, embora a empresa não seja a responsável legal pelos resultados das loterias, ela veicula esse conteúdo com o escopo de atrair mais leitores para o seu jornal e, com isso, aumentar as vendas. Assim, se divulga informação errada que venha a causar danos a alguém, deve arcar com a responsabilidade de reparar os danos causados.

Para o magistrado, ao divulgar erradamente os números sorteados no concurso em questão, por negligência sua, a empresa causou danos de ordem moral ao apelante, pois a decepção e tristeza por que passou o consumidor, que chegou a dirigir-se ao banco para buscar o prêmio, ultrapassa o limite de contrariedades cotidianas.

A desembargadora Maria Luíza Santana Assunção e o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

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