Mulher é condenada por maus-tratos que resultaram na morte de filho de dois meses

Mulher é condenada por maus-tratos que resultaram na morte de filho de dois meses

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Dracena, proferida pela juíza Aline Tabuchi da Silva, que condenou mulher por maus-tratos que resultaram na morte do filho de dois meses. O bebê deu entrada no hospital em estado grave de desnutrição, febre alta, vômito e diarreia. Horas mais tarde, faleceu.

A pena foi fixada em cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, apontou a prova testemunhal demonstrou o descaso da mulher com o bebê e também com os outros filhos.

“Pelo testemunho dos médicos que atenderam, ficou demonstrado o grave estado de desnutrição e desidratação e com a conclusão de que aquele estágio não é alcançado rapidamente, mas demanda vários dias. Com isso se tem que a vítima foi a óbito em razão de maus tratos, privações que a levaram a condição de subnutrição e desidratação”, afirmou o magistrado.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Gilberto Cruz e Marcia Monassi. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1502470-76.2021.8.26.0168

Com informações TJSP

Leia mais

Alegação de falsa assinatura exige perícia e afasta competência dos Juizados, define Turma Recursal

A alegação de falsa assinatura, por si só, já impõe a necessidade de perícia grafotécnica e, com isso, afasta a competência dos Juizados Especiais. Foi...

Convenção de Montreal não vale para atraso de voo doméstico, fixa Justiça contra Azul

Decisão do Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Cível de Manaus, rejeitou a tese de que a indenização por atraso de voo deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alegação de falsa assinatura exige perícia e afasta competência dos Juizados, define Turma Recursal

A alegação de falsa assinatura, por si só, já impõe a necessidade de perícia grafotécnica e, com isso, afasta...

Convenção de Montreal não vale para atraso de voo doméstico, fixa Justiça contra Azul

Decisão do Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Cível de Manaus, rejeitou a tese de que a indenização...

STF suspende cobrança de R$ 7 bi da União contra o DF sobre contribuições de policiais e bombeiros

Em decisão liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3.723, a ministra Cármen Lúcia suspendeu a exigência da União de...

Publicidade enganosa e falha de acessibilidade rendem condenação a empresa de transporte

A 13ª Vara Cível de Brasília reconheceu que a ausência de equipamentos de acessibilidade em ônibus identificado com selo...