Réus são condenados pela morte de rapaz austista

Réus são condenados pela morte de rapaz austista

Os réus Vinícius Carvalho de Sousa e Richard Wallace Borges de Oliveira foram condenados pelo Tribunal do Júri de Santa Maria pela prática de um homicídio qualificado pela tortura e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima Murilo Braga de Carvalho, pessoa portadora do transtorno do espectro autista. Os réus também foram condenados por corrupção de menor. Vinícius irá cumprir a pena de 23 anos e seis meses de prisão e Richard 20 anos e sete meses. Ambos em regime inicial fechado.

O crime aconteceu na noite do dia 16 de agosto de 2022, na residência dos acusados, em Santa Maria/DF. Segundo o Juiz Presidente do Júri, os réus submeteram a vítima a brutal espancamento, com absolutas desumanidade e frieza. Consta no processo que não ficou esclarecido o motivo para as agressões que levaram a vítima a óbito.

O magistrado ainda ressaltou que, no processo, consta que a casa dos acusados funcionava como um ponto de venda e consumo de drogas, coloquialmente chamado de “boca de fumo”, com grande circulação de pessoas, fato que gera sensação de temor e impotência diante da influência negativa em toda a vizinhança.

Vinícius e Richard não poderão recorrer em liberdade, pois permanecem os mesmos os motivos que os levaram a prisão provisória.

  processo: 0707923-68.2022.8.07.0010

TJDFT

Leia mais

DNIT é condenado a indenizar vítima por omissão em manutenção de ponte na BR-319

Se uma ponte em rodovia federal desaba e causa acidente, como no caso da BR-319 no Amazonas, o DNIT pode ser responsabilizado diretamente. Isso...

Justiça condena Bradesco por descontos indevidos, nega dano moral e critica “fatiamento” de ações

O Juizado Especial Cível de Pauini/AM condenou o Banco Bradesco a devolver valores cobrados indevidamente de um cliente. A decisão foi proferida pelo juiz...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DNIT é condenado a indenizar vítima por omissão em manutenção de ponte na BR-319

Se uma ponte em rodovia federal desaba e causa acidente, como no caso da BR-319 no Amazonas, o DNIT...

Ibama libera primeira licença para energia eólica no mar no Brasil

O Ibama deu um passo importante para o futuro da energia limpa no Brasil: liberou a primeira licença prévia...

Administradora de condomínios será indenizada por comentário no Reclame Aqui

Imputar práticas ilícitas a uma prestadora de serviços sem provar a veracidade da alegação configura ataque à honra objetiva...

Justiça condena Bradesco por descontos indevidos, nega dano moral e critica “fatiamento” de ações

O Juizado Especial Cível de Pauini/AM condenou o Banco Bradesco a devolver valores cobrados indevidamente de um cliente. A...