Júri absolve Piruinha de crime de assassinato

Júri absolve Piruinha de crime de assassinato

O 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro absolveu, em julgamento nesta quinta-feira (25), o contraventor José Caruzzo Escafura, conhecido como Piruinha, pelo assassinato do empresário Natalino José do Nascimento Espíndola, em julho de 2021. Também foram julgados e absolvidos a filha de Piruinha, Monalliza Neves Escafura, e o policial militar Jeckeson Lima Pereira.

Os três eram acusados de matar Natalino em uma emboscada, quando o empresário andava a pé, por uma rua da zona oeste da cidade do Rio de Janeiro. A acusação era que a família Escafura havia perdido dinheiro com um empreendimento de construção capitaneado pela vítima e, por isso, decretara sua morte.

Piruinha estava com mandado de prisão preventiva desde maio de 2022, mas cumpria a medida judicial em prisão domiciliar desde que sofrera um acidente na no banheiro da Casa do Albergado Crispim Valentino, em Benfica, em dezembro daquele ano.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...