Padrasto é condenado a mais de 80 anos por estupro de vulnerável

Padrasto é condenado a mais de 80 anos por estupro de vulnerável

O Juízo da Vara Criminal de Feijó condenou um homem pelos crimes de estupro de vulnerável, coação no curso do processo e ameaça. A pena foi estipulada em 81 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, mais dois meses de detenção e o pagamento de 60 dias-multa.

Segundo a denúncia, o estupro ocorreu contra a enteada, uma criança que tinha 10 anos de idade na época dos fatos.  Quando estava com 11 anos de idade, a vítima engravidou e esse fato tornou pública a ação criminosa, que se repetia clandestinamente na colônia onde viviam.

A juíza Ana Saboya considerou como condições de aumento da pena as seguintes situações: o autor ser padrasto da vítima; ter ocorrido a gravidez; e também por ter sido uma ação continuada, no qual houve a submissão da vítima a um longo período de abusos.

Além de subjugar a criança pelo medo, quando os fatos vieram à tona, o réu utilizou de violência e grave ameaça contra sua ex-companheira para que não fosse denunciado. As ameaças de morte se repetiam por telefone enquanto estava foragido. O crime hediondo ocorria desde 2022 e o réu foi preso preventivamente em 2023.

Não foi concedido o direito de apelar em liberdade. A sentença estabeleceu ainda a obrigação de reparar as vítimas em R$ 10 mil. O processo tramita em segredo de Justiça.

Com informações do TJ-AC

Leia mais

STJ: registro de indiciamento deve ser cancelado quando as provas que o sustentam são declaradas nulas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou, por maioria, um entendimento com impacto direto na vida de investigados: se as provas que...

Saúde como eixo: Justiça admite desvincular saque do FGTS para custear tratamento químico

A proteção da saúde e da dignidade humana autoriza a liberação integral do FGTS, ainda que a enfermidade não conste no rol do art....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: registro de indiciamento deve ser cancelado quando as provas que o sustentam são declaradas nulas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou, por maioria, um entendimento com impacto direto na vida de...

Saúde como eixo: Justiça admite desvincular saque do FGTS para custear tratamento químico

A proteção da saúde e da dignidade humana autoriza a liberação integral do FGTS, ainda que a enfermidade não...

Sob pretexto de autonomia entre unidades, plano de saúde erra ao negar atendimento ao paciente

Não é praticável, sob a lógica das relações de consumo, que operadora de plano de saúde alegue autonomia administrativa...

Questão de reciclagem: militar pode usar habilitação diversa para promoção se o Estado não oferta curso

A exigência de reciclagem e progressão funcional na carreira militar não pode ser convertida em obstáculo quando a própria...