Defensoria obtém liminar para retirada de pessoas de áreas de risco em Manaus

Defensoria obtém liminar para retirada de pessoas de áreas de risco em Manaus

Atendendo a uma solicitação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), a Justiça Estadual concedeu nesta terça-feira (16) uma liminar favorável às famílias que vivem em áreas de risco nas margens do Igarapé Novo Reino, localizado no bairro São José III, Zona Leste de Manaus.

Na decisão, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian acatou tutela de emergência impetrada pela DPE-AM, considerando que a Prefeitura de Manaus não estaria cumprindo o dever de promover bem-estar social básico aos moradores da localidade, que enfrentam problemas de infraestrutura como alagamentos, desabamentos e outras ocorrências mais graves em períodos chuvosos.

Desta forma, o magistrado determinou ao Município de Manaus que proceda com o pagamento de aluguel social no valor de um salário-mínimo (R$1.412), como medida de amparo aos moradores. A prefeitura também deve promover medidas eficazes para viabilizar a realocação das famílias em situação de risco para outra unidade habitacional segura, disponibilizando transporte e mão de obra durante a remoção de todo o mobiliário de cada núcleo familiar.

Ainda segundo o documento, tais obrigações deverão ser cumpridas no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 5.000,00, no limite de até 20 dias/multa, em caso de descumprimento.

“Ressalto que tais obrigações deverão ser estendidas à outras famílias residentes na mesma área (entorno do Igarapé Novo Reino, localizado no Bairro São José III), cuja situação de risco venha a ser identificada pela Defesa Civil do Município de Manaus”, diz Harraquian na decisão.

Problemas recorrentes

Moradores que habitam às margens do Igarapé do Novo Reino procuraram a DPE-AM após enfrentarem anos de descaso e falta de infraestrutura.

Em épocas de chuva, o Igarapé transborda e causa transtorno incalculáveis. Além dos danos materiais, os habitantes da localidade enfrentam risco de morte em períodos de inverno severo, com riscos de desabamento, inundação das casas e exposição a doenças contagiosas como a leptospirose.

Com informações DPE/AMAZONAS

Leia mais

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível reabrir discussões sobre o vínculo...

Dano moral presumido: sem prova da origem do crédito cedido, cessionária responde por negativação

Segundo o voto, não basta apresentar o documento de cessão registrado em cartório. É preciso também mostrar o contrato que originou a dívida entre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto permite rescindir sentença baseada em lei inexistente

O Projeto de Lei 6206/25, da deputada Denise Pessôa (PT-RS), prevê a possibilidade de rescisão de sentença fundada em...

TJAC mantém condenação de policial penal que colaborou com tráfico de drogas

A Câmara Criminal do TJAC manteve a condenação do policial penal por colaboração com o tráfico de drogas. O...

Perda de imóvel após revelia em ação trabalhista leva à condenação de advogada omissa

  3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou uma advogada ao pagamento...

Justiça condena companhia aérea a reembolsar comissária por custos de maquiagem, manicure e cabelo

A 8ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença para deferir indenização por despesas com produtos e serviços...