AGU comunica ao STF nova resolução do Contran que permite vestes religiosas nas fotografias da CNH

AGU comunica ao STF nova resolução do Contran que permite vestes religiosas nas fotografias da CNH

AAdvocacia-Geral da União (AGU) encaminhou petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) informando que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passou a permitir a utilização de vestes religiosas nas fotografias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A AGU já havia comunicado a Corte, que analisa uma ação sobre o tema, que a atualização da norma estava em curso. A mudança foi concretizada no dia 08/04, com a publicação da nova regra no Diário Oficial da União.

De acordo com a Resolução nº 1006/2024 do Contran, a condutora ou condutor poderá usar itens de vestuário relacionados à crença ou religião desde que a face, a testa e o queixo estejam perfeitamente visíveis. Com isso, mulheres poderão aparecer na foto da carteira de motorista com véu e hábito religioso, por exemplo, como já acontece com o Passaporte e a Carteira de Identidade Nacional. A nova regra permite, ainda, a utilização de acessórios como lenços, gorros e chapéus em casos de queda de cabelo em decorrência de patologia ou tratamento médico, desde que, do mesmo modo, a face, a testa e o queixo se encontrem descobertos.

“A alteração normativa representa uma importante evolução no caminho da concretização do direito fundamental à liberdade de crença, preservando, por outro lado, os indispensáveis pilares da segurança pública, que pressupõem a plena identificação de todos os portares da Carteira Nacional de Habilitação”, explica a advogada da União, Alessandra Lopes da Silva Pereira.

A atuação da AGU ocorre no âmbito do Recurso Extraordinário nº 859.376. O STF reconheceu a repercussão geral do caso, cujo julgamento está agendado para o próximo dia 17 de abril, com o intuito de discutir se, em nome da liberdade religiosa, é possível excepcionar obrigação a todos imposta no tocante à identificação civil.

Com informações AGU

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