AGU pede inconstitucionalidade de leis que facilitaram porte de arma de fogo

AGU pede inconstitucionalidade de leis que facilitaram porte de arma de fogo

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou nesta quarta-feira (10/04), no Supremo Tribunal Federal (STF), com duas ações com pedidos para que sejam declaradas inconstitucionais leis estaduais do Rio Grande do Sul e do Paraná que facilitaram o porte de armas de fogo. Assinadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, as petições destacam que as normas afrontaram a competência da União para legislar sobre material bélico.

No caso da Lei 18.179/2014, do estado do Paraná, o direito ao porte de arma de fogo, inclusive fora do serviço, foi conferido a servidores do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico-Legal. Já a Lei 12.786/2007, do Rio Grande do sul, admitiu o direito ao porte de armas aos servidores do Instituto-Geral de Perícias, órgão da Secretaria de Segurança Pública do estado.

Nas ações propostas contra as normas, a AGU destaca que cabe ao legislador federal definir quem são os titulares de eventual porte de arma e especificar as situações em que exceções são admitidas. A Advocacia-Geral da União também assinala que o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) condiciona o deferimento da autorização do porte a análise individualizada da Polícia Federal, competência que foi suprimida nas legislações estaduais por outros órgãos. O estatuto assegura a permissão ao porte de armas somente a quem exerce atividade de risco ou está exposto a ameaça à integridade física.

A AGU também lembra que o Supremo Tribunal Federal tem reafirmado o entendimento no sentido de que o Estatuto do Desarmamento afastou a possibilidade do exercício das competências complementares e suplementares dos Estados e Municípios para autorizar porte de arma de fogo, inclusive declarando em julgamentos recentes que leis estaduais que permitem o porte de arma por servidores integrantes de carreiras não previstas em lei federal são incompatíveis com a Constituição Federal.

Além disso, as petições ressaltam que, ao tentar fomentar a ampliação indevida do rol de autorizados a portar armas, as leis estaduais colocam em risco a sociedade, que estará exposta a mais armas.

Conjunto de ações

As duas ações propostas nesta quarta-feira se somam a um conjunto de outras dez que já haviam sido propostas pela AGU, em dezembro de 2023, para pedir a inconstitucionalidade de leis estaduais ou municipais que invadiram a competência da União para legislar sobre armas de fogo. Duas delas, relativas a leis do Paraná e do Espírito Santo, já foram julgadas procedentes.

Fonte Planalto

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem será indenizado em R$ 6 mil após ser alvo de conteúdo ofensivo em blog e redes sociais

O Poder Judiciário do RN condenou dois homens após publicação de conteúdo ofensivo em blog de política e em...

Justiça de SP condena Estado e instituição de saúde por negligência médica durante o parto

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 12ª...

OAB Nacional manifesta apoio à seccional cearense contra monitoramento de conversas entre advogados e presos

O Conselho Federal da OAB repudia a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará que...

Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook ao fornecimento de dados referentes a...