TJRN mantém fornecimento de medicações a paciente com melanoma

TJRN mantém fornecimento de medicações a paciente com melanoma

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça potiguar manteve sentença, originária da Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas, que determinou ao Estado do Rio Grande do Norte o fornecimento de medicações a um cidadão para tratamento de um câncer de pele em estado avançado.
A sentença de primeira instância concedeu ao paciente o tratamento, conforme prescrição médica, por 12 meses, para os medicamentos Nivolumabe e Pembrolizumabe, os quais são indicados para o tratamento de câncer do tipo melanoma.
Ao analisar o processo, o desembargador Claudio Santos, relator do acórdão em segunda instância, apontou que, no caso em questão, houve “a patente violação das disposições do Estatuto do Idoso, e a necessidade de garantia do medicamento, sob pena de grave e irreversível prejuízo à sua saúde da parte demandante. De forma que, em razão de tal omissão estatal, se tornou necessária a intervenção do judiciário”.
O magistrado acrescentou que “a robustez do direito invocado pelo autor encontra-se evidenciado, ante a impossibilidade material de o cidadão adquirir medicamentos, fazer exames, ou utilizar quaisquer outros meios terapêuticos para restabelecer sua saúde ou prolongar sua vida”. E destacou que “deverá o Poder Público providenciar os meios necessários para o atendimento, porquanto se trata de direito fundamental emanado de norma constitucional auto-aplicável, e de aplicação imediata”.
O julgador esclareceu ainda que “é dever do Poder Público, por intermédio da União, Estados e Municípios, prestar a assistência necessária à promoção, proteção e recuperação da saúde de todas as pessoas que se utilizem do Sistema Único de Saúde – SUS”.
Além disso, foi ressaltado o posicionamento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça de que a “concessão de medicamentos que não estão presentes nos atos normativos do SUS, depende da comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente”, indicando inclusive a incapacidade financeira do paciente “para arcar com o custo do medicamento”.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

DPE-AM inaugura nova sede em Tefé e amplia atendimentos na região do Médio Solimões

Espaço moderno e acolhedor melhora fluxo de trabalho e proporciona mais conforto e bem-estar aos assistidos e servidores A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Doar para campanha eleitoral o que recebe em beneficio assistencial pode ser estelionato, diz STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o recebimento de auxílio emergencial por pessoa que, ao...

Decisão de banca de heteroidentificação de cota racial pode ser discutida na Justiça, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Judiciário pode examinar casos envolvendo atos das bancas de heteroidentificação de...

OAB questiona no STF mudança na Constituição sobre pagamento de precatórios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a...

Careca do INSS irá depor em CPMI do INSS, diz presidente de comissão

O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), anunciou, neste domingo...