Decisão Judicial garante acesso ao ensino superior antes da conclusão do Ensino Médio

Decisão Judicial garante acesso ao ensino superior antes da conclusão do Ensino Médio

A Justiça do Amazonas concedeu segurança à estudante que pediu acesso ao curso de Medicina na Faculdade FAMETRO antes mesmo de concluir o Ensino Médio. Na decisão, o desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, fundamentou-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96) e na Constituição Federal.

O magistrado destacou que a legislação educacional brasileira prevê a possibilidade de avanço escolar, desde que comprovado o aprendizado do aluno. Além disso, a Constituição estabelece o dever do Estado em garantir o acesso aos níveis mais elevados de ensino, de acordo com a capacidade de cada indivíduo.

Nesse contexto, a maioria da jurisprudência tem entendido que a aprovação em vestibular para um curso superior demonstra o desenvolvimento intelectual e a maturidade necessários para antecipar a conclusão do Ensino Médio e garantir a matrícula no curso desejado.

No caso dos autos, a estudante foi aprovada no processo seletivo de Medicina para o primeiro semestre de 2024, na Faculdade FAMETRO, porém teve sua matrícula negada devido à exigência de conclusão do Ensino Médio. Contudo, a decisão judicial flexibilizou esse entendimento, permitindo que alunos que estejam cursando o último ano do Ensino Médio possam frequentar simultaneamente o curso superior por um curto período.

Processo: 4011026-36.2023.8.04.0000   

Leia a ementa:

Mandado de Segurança Cível / EscolaridadeRelator(a): Jorge Manoel Lopes LinsComarca: ManausÓrgão julgador: Câmaras ReunidasData do julgamento: 15/03/2024Data de publicação: 15/03/2024Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – AVANÇO ESCOLAR PARA OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO – POSSIBILIDADE – GARANTIA DE ACESSO À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA CONCEDIDA.

Leia mais

Erro no nome de passageiro, não corrigido pela aérea, revela falha de serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um passageiro menor de idade à retificação de seu nome em bilhete aéreo internacional, diante de...

Lojista não responde por sumiço de celular após cliente o esquecer na mesa, fixa Justiça do Amazonas

A Primeira Câmara Cível do TJAM isentou uma concessionária de veículos da responsabilidade por furto de celular ocorrido no interior do estabelecimento. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP apresenta proposta que proíbe pagamentos retroativos a membros do MP por decisão administrativa

O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, apresentou nesta terça-feira, 24 de junho, proposta de...

Erro no nome de passageiro, não corrigido pela aérea, revela falha de serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um passageiro menor de idade à retificação de seu nome em...

Lojista não responde por sumiço de celular após cliente o esquecer na mesa, fixa Justiça do Amazonas

A Primeira Câmara Cível do TJAM isentou uma concessionária de veículos da responsabilidade por furto de celular ocorrido no...

Regularização recente da união estável não impede pensão se convivência foi anterior à morte, decide TJAM

Comprovada a existência de uma relação pública, contínua e duradoura anterior à formalização legal, pode ser afastada a...