TJAM mantém decisão que negou pedido de empresa para anular penalidades em contrato com o Estado

TJAM mantém decisão que negou pedido de empresa para anular penalidades em contrato com o Estado

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram manter sentença que negou pedido de empresa prestadora de serviços para anular penalidades aplicadas pelo Estado do Amazonas em caso de não cumprimento de contrato. A decisão foi por unanimidade, na sessão de quarta-feira (27/03), de relatoria da desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques.

Trata-se de caso em que a empresa foi contratada para serviços de agente de portaria para unidades da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) na capital e no interior, em fevereiro de 2021. Alegando dificuldade financeira, a empresa atrasou salários durante alguns meses do contrato, sendo notificada várias vezes para o cumprimento.

Depois, em junho de 2022, houve a rescisão unilateral do contrato pelo Estado do Amazonas e a suspensão de contratar com a administração pública.

No Judiciário, em 1º grau foi negado o pedido de segurança, também em consonância com o parecer ministerial, por não ter sido verificado abuso ou ilegalidade pela autoridade pública que demonstrasse violação ao direito líquido e certo da empresa.

Em 2º grau foi mantido o entendimento, considerando-se também que o processo administrativo seguiu o rito formal, observando a ampla defesa e o contraditório.

Apelação Cível nº 0737263-68.2022.8.04.0001

Com informações do TJAM

Leia mais

Responsabilidade conjunta impõe ao Estado auxílio-aluguel a famílias em área de risco

Ministro Sérgio Kukina, do STJ, examinou recurso do Estado do Amazonas contra decisão do TJAM que manteve obrigação de custear benefício destinado a 63...

Justiça gratuita alcança empresas, mas exige prova de incapacidade financeira

Tribunal de Justiça do Amazonas considerou insuficientes os documentos apresentados por empresa que alegava dificuldades econômicas. STJ, não conheceu do recurso especial. O direito à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem recebe pena máxima por descumprimento de medida protetiva em favor da mãe

Sentença prolatada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Lages-SC condenou um homem a cumprir cinco anos e 10...

Recusa de loja em aceitar cartão de crédito não gera indenização a cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte (RN) negou o recurso de um cliente...

Trabalhador é multado por má-fé após alegar ter sido demitido sem justa causa

Voltar atrás e renunciar aos pedidos de um processo movido sobre afirmações falsas não afasta a incidência de multa...

Ex-mulher de motorista vítima de acidente pode pedir indenização na Justiça

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade de uma mulher para propor ação em que...